O Ministério da Educação, por
meio da Secretaria de Educação Superior (Sesu), publicou o Edital n°21, nesta sexta-feira, 12 de julho, no Diário
Oficial da União (DOU). O documento prorroga para 19 de julho o prazo final
para as convocações pela lista de espera do processo seletivo de vagas
remanescentes referentes ao primeiro semestre de 2024 do Fundo de Financiamento
Estudantil (Fies).
As vagas remanescentes
do programa referem-se às oportunidades de financiamento que não foram
preenchidas durante as etapas regulares de seleção do Fies. Tais
vagas são destinadas exclusivamente aos estudantes efetivamente matriculados no
curso, turno e local de oferta para os quais se inscreveram. Os candidatos
devem estar obrigatoriamente em situação de “cursando” no momento da inscrição
ou devem ter cursado o referido semestre com aproveitamento de pelo menos 75%
das disciplinas, caso o semestre já tenha sido encerrado.
Candidatos com renda familiar
per capita de até meio salário-mínimo que estiverem inscritos no Cadastro Único
para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) terão prioridade na
classificação para a ocupação das vagas remanescentes. Nesses casos, também
será possível solicitar a contratação de financiamento de até 100% dos encargos
educacionais cobrados pelas instituições.
Fies - O Fundo de Financiamento Estudantil é um programa do MEC, instituído pela Lei nº 10.260, de 12 de julho de 2001. Seu o objetivo é conceder financiamento a estudantes de cursos de graduação, em instituições de educação superior privadas aderentes ao programa e com avaliação positiva no Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes). Desde 2018, o Fies possibilita juros zero a quem mais precisa e uma escala de financiamento que varia conforme a renda familiar do candidato. Pode se inscrever o candidato que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir da edição de 2010, e tenha obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos e nota superior a zero na redação. Também é necessário possuir renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários-mínimos.
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