A recomendação é da 3ª
Promotoria de Justiça de Caicó e destaca que a exigência de nível médio e a
previsão de “conhecimentos básicos de direito tributário” são incompatíveis com
as responsabilidades do cargo, que incluem fiscalização, constituição de créditos
tributários e aplicação de sanções fiscais. O MPRN ressalta ainda que o cargo
de Fiscal de Tributos exige conhecimentos em áreas como direito tributário,
constitucional, empresarial, civil, administrativo e contabilidade. A exigência
de nível superior visa garantir a qualificação necessária para o exercício das
atribuições, em consonância com o disposto no art. 37, II, da Constituição
Federal.
A Constituição Federal estabelece que os servidores fiscais devem ser integrantes de carreiras específicas. Além disso, a Classificação Brasileira de Ocupações atribui ao Fiscal de Tributos atividades complexas como fiscalização, constituição de crédito tributário, controle de arrecadação, aplicação de penalidades, análise de processos e orientação a contribuintes. O MPRN concedeu prazo de 10 dias úteis para que a Prefeitura de Serra Negra do Norte informe as medidas adotadas em relação à recomendação.
FONTE: ANNA RUTH DANTAS
Nenhum comentário:
Postar um comentário