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sexta-feira, 23 de agosto de 2024

TJRN/PRECATÓRIOS: PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO ACOMPANHA ASSINATURA COM AUTORIZAÇÕES DE PAGAMENTO A CREDORES


Juiz Diego Cabral (à esquerda) lembra que não havendo contestação de valores, pagamento é realizado em até 30 dias

No Edital nº 03/2024, o mais recente referente ao Acordo Direto entre o Estado do Rio Grande e credores de precatórios, foram contempladas 402 pessoas que irão receber valores que totalizam R$ 80 milhões. Nesta sexta-feira (23/8), o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, recebeu a visita do procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, e do procurador adjunto, José Duarte Santana. Eles acompanharam a assinatura digital das decisões autorizando o pagamento aos credores contemplados com este edital. “Depois de assinadas, essas decisões serão publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e será aberto o prazo de cinco dias para contestação dos valores. Não havendo nenhuma constatação, o pagamento para o credor é feito em até 30 dias", explica o juiz Diego Cabral.

O Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o pagamento de seu precatório com o desconto de 40% do valor devido. Como a relação de credores de alguns entes devedores é extensa, como no caso do Estado do RN, o tempo de pagamento é demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores, então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao Acordo Direto com o Estado. “O Acordo Direto é um instrumento muito importante não só para o Estado, como para os credores e para economia. Dentro das suas limitações, pactuando com o Poder Judiciário, a despeito ainda do grande enfrentamento que nós temos nas dívidas relacionadas a precatórios, dentro das condições financeiras, o Acordo Direto tem sido uma experiência exitosa para o Estado”, destaca o procurador-geral do Estado.

Antenor Roberto salientou o trabalho desenvolvido pelo Tribunal de Justiça. “Quero aqui parabenizar o Dr. Diego e toda a equipe do TJRN pela forma competente como tem conduzido esse processo bastante virtuoso que é já é referência no Brasil. Então todos ganham porque aquele que levaria alguns anos para receber, antecipa o recebimento desse crédito. E com deságio, o Estado consegue pagar um volume maior de pessoas. E esse é um dinheiro que vai para a economia do Rio Grande do Norte, que vai gerar novas receitas.

Confira aqui a lista de processos contemplados: 
https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/xufvttjkuo-intimacao.pdf

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