Juiz Diego Cabral (à esquerda) lembra que não havendo contestação de valores, pagamento é realizado em até 30 dias
No Edital nº 03/2024, o mais recente referente ao Acordo Direto entre o Estado do Rio Grande e credores de precatórios, foram contempladas 402 pessoas que irão receber valores que totalizam R$ 80 milhões. Nesta sexta-feira (23/8), o juiz auxiliar da Presidência do TJRN, Diego Cabral, responsável pela Divisão de Precatórios, recebeu a visita do procurador-geral do Estado, Antenor Roberto, e do procurador adjunto, José Duarte Santana. Eles acompanharam a assinatura digital das decisões autorizando o pagamento aos credores contemplados com este edital. “Depois de assinadas, essas decisões serão publicadas no Diário da Justiça eletrônico (DJe) e será aberto o prazo de cinco dias para contestação dos valores. Não havendo nenhuma constatação, o pagamento para o credor é feito em até 30 dias", explica o juiz Diego Cabral.
O Acordo Direto se apresenta como uma possibilidade de o credor, que se encontra na fila da ordem cronológica (comum), antecipar o pagamento de seu precatório com o desconto de 40% do valor devido. Como a relação de credores de alguns entes devedores é extensa, como no caso do Estado do RN, o tempo de pagamento é demorado e pode frustrar as expectativas de alguns credores. Estes credores, então, podem optar por antecipar o pagamento de seu precatório aderindo ao Acordo Direto com o Estado. “O Acordo Direto é um instrumento muito importante não só para o Estado, como para os credores e para economia. Dentro das suas limitações, pactuando com o Poder Judiciário, a despeito ainda do grande enfrentamento que nós temos nas dívidas relacionadas a precatórios, dentro das condições financeiras, o Acordo Direto tem sido uma experiência exitosa para o Estado”, destaca o procurador-geral do Estado.
https://assets.tjrn.jus.br/tjrn-site/xufvttjkuo-intimacao.pdf
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