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quinta-feira, 5 de setembro de 2024

CSPB CONVOCA SERVIDORES PARA PALESTRA QUE ABORDARÁ A PEC 66/2023 E OS RISCOS DE SUA APROVAÇÃO PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS

Na próxima terça-feira (10) aconterá a Palestra PEC 66/2023, realizada pela Confederação dos Servidores Públicos do Brasil (CSPB). A PEC 66/2023 é mais um ataque aos direitos dos servidores públicos. A proposta busca aliviar a dívida dos municípios, mas transfere o ônus para os trabalhadores, que terão que arcar com os prejuízos através de novos cortes e ajustes nos regimes de previdência.

Participe desta importante palestra e compreenda os retrocessos que a PEC 66/2023 trará para os servidores se não for barrada no Congresso Nacional.

*O que é na prática essa PEC 66/2023 — aprovada no Senado — e como pode prejudicar os servidores?
- A PEC 66/23, entre outros aspectos, visa amenizar dívidas dos municípios junto ao Regime Geral e aos respectivos Regimes Próprios da Previdência Social (RPPS), via parcelamento especial de tais débitos.

- No bolo, como forma também de fazer caixa com o dinheiro do funcionalismo, PEC estende de forma automática as mesmas regras previdenciárias dos servidores da União ao funcionalismo do DF, estados e municípios. E que regras são essas?

- São as draconianas regras aprovadas na Reforma da Previdência de 2019 (Emenda Constitucional 103/2019), que dificultam enormemente a aposentadoria (mais idade, mais tempo de serviço e menor benefício no final), além de elevar alíquotas mensais dos ativos, aposentados e pensionistas

*O que o texto da PEC 66/23 aprovada no Senado diz é que:
1 - Entes que ainda não se adequaram ao que está na Reforma da Previdência aprovada em 2019 se adequarão automaticamente, sem qualquer conversa.
2 - Entes que já se adequaram — através de regras piores que as aprovadas em 2019 — ficarão com as regras mais rigorosas, isto é, mais lesivas ao bolso do servidor(a). 
3 - O mesmo vale para quem vai se adequar daqui para frente, ou seja, entes podem criar regras piores que as da EC 103/2019 para seus servidores. Pura maldade.
4 - Medida vale para funcionários atuais da ativa, aposentados, pensionistas e futuros servidores.

FONTE: SINSP/RN

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