O governo do Rio Grande do Norte publicou um decreto, nesta sexta-feira (13), que regulamenta o regime de teletrabalho para os servidores da administração direta e indireta do Poder Executivo estadual. A publicação disponível no Diário Oficial do Estado (DOE), define o teletrabalho como "uma modalidade de trabalho realizada fora das dependências físicas dos órgãos ou entidades da Administração Pública Estadual, utilizando-se de recursos tecnológicos".
O
decreto estabelece diretrizes claras para a implementação do teletrabalho,
detalhando objetivos, funcionamento, atividades elegíveis para o regime remoto,
e condições para adesão. Entre os pontos principais, destaca-se a necessidade
de um plano de trabalho, no qual o servidor deverá apresentar trimestralmente
um relatório das atividades realizadas. A chefia imediata será responsável pela
análise dos resultados, avaliando o cumprimento das metas estipuladas para o
período.
Outro
ponto do decreto é a equivalência entre o cumprimento das metas de desempenho e
a jornada de trabalho. O documento ressalta que o teletrabalhador não terá
direito a adicionais ou vantagens pecuniárias atreladas à atividade presencial.
O pagamento de qualquer gratificação extra relacionada ao regime presencial
está vetado para servidores em teletrabalho.
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