A empresa pagará ainda parcelas anuais de R$ 500 mil com vencimento no último dia útil do mês de janeiro de cada ano e R$ 40 mil em parcelas mensais. Os trabalhadores que aderirem ao acordo receberão uma importância de 70% do valor a que têm direito. A adesão dos ex-empregados tem que ser feita até esta quarta-feira, 18 de setembro. Quem aderir ao acordo após essa data, será pago após o pagamento integral daqueles que aderirem na data prevista.
Aqueles que optarem por não aderir ao acordo, no prazo de 36 meses, receberão o valor integral da dívida atualizado (sem deságio), a partir dos valores disponíveis após o parcelamento previsto no acordo. O processo já tramitava há 26 anos na Justiça do Trabalho sem uma solução. A ação foi ajuizada em agosto de 1993. O valor total do débito é de 5,5 milhões, referentes aos créditos trabalhistas, previdenciários e custas processuais. Houve penhora de bens para o pagamento das dívidas, mas o valor arrecadado não cobriu o valor da dívida. O processo foi remetido ao Núcleo de Pesquisa Patrimonial do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região, quando foram realizadas diversas medidas executivas, inclusive com indisponibilidades de várias propriedades rurais de um grupo econômico familiar.
O processo é o 0565500-84.1993.5.21.0003
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