Dos mais de 700 mil
trabalhadores habilitados para receber abono salarial em setembro, apenas
475.933 fizeram o saque. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, 247.754
beneficiários ainda não efetuaram o saque, o que corresponde a R$ 228,65
milhões em valores disponíveis. Os valores pendentes poderão ser sacados até 27
de dezembro na Caixa Econômica Federal e no Banco do Brasil.
Na Caixa, o pagamento é feito
prioritariamente por crédito em conta, nos casos em que o trabalhador possui
conta corrente, conta poupança ou conta digital. Pode ser feito também por meio
de crédito pelo aplicativo Caixa Tem, em conta poupança social digital aberta
automaticamente pela Caixa. No caso de não-correntistas, o pagamento será feito
em agências, lotéricas, autoatendimento, Caixa Aqui ou pelos demais canais de
pagamentos oferecidos pela instituição.
Já os pagamentos do abono salarial por meio do Banco do Brasil serão feitos prioritariamente por crédito em conta bancária; transferência via TED, via PIX ou de forma presencial nas agências de atendimento para trabalhadores não correntista e que não têm PIX. Até agosto, dos 26.151.402 trabalhadores contemplados, 723.687 ainda não haviam retirado os valores a que têm direito.
Pagamento mensal
“Para aqueles que solicitaram
revisão do abono salarial por meio de recurso administrativo, os pagamentos
serão emitidos mensalmente, todo dia 15 ou no primeiro dia útil subsequente.
Informações detalhadas podem ser consultadas por meio da Carteira de Trabalho
Digital ou no portal GOV.BR”, informou, em Brasília, o Ministério do Trabalho. Tem direito ao Abono Salarial
trabalhador que atende aos critérios de habilitação, como estar cadastrado no
Programa de Integração Social/ Programa de Formação do Patrimônio do Servidor
Público (PIS/PASEP) há pelo menos cinco anos, contados da data do primeiro
vínculo; ter recebido, de empregadores que contribuem para o Programa de
Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do
Servidor Público (PASEP) até dois salários-mínimos médios de remuneração mensal
no período trabalhado.
Além disso, é necessário que o trabalhador tenha exercido atividade remunerada durante pelo menos 30 dias - consecutivos ou não - no ano-base considerado para apuração; ter seus dados, do ano-base 2021, informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) ou no eSocial. Informações adicionais poderão ser solicitadas nos canais de atendimento do Ministério do Trabalho e Emprego e nas unidades das Superintendências Regionais do Trabalho, pelo telefone 158.
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