Os milhares de professores
temporários contratados pelo governo Fátima Bezerra não podem receber 13º
salário, férias remuneradas ou o 1/3 de férias. Esse é o entendimento do
Supremo Tribunal Federal (STF).
O Tema 551 do STF tem
como tese:
“Servidores temporários não
fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço
constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido
contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela
Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou
prorrogações.”
Os direitos são
exclusivos a servidores de carreira, segundo o Supremo Tribunal Federal.
Por esse motivo é inconstitucional o pagamento aos professores temporários.
O tema tem repercussão geral.
A decisão é válida para todos
os contratos temporários, mas especificamente no RN atinge apenas os
professores temporários, até onde o SINSP tem conhecimento. Lembrando que o governo da
professora Fátima Bezerra ampliou o número de professores temporários
de cerca de 800 em 2019 para mais de 5 mil.
Desde que a governadora Fátima
Bezerra tomou posse ela vem desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal
Federal, contudo poderá responder por essas ações, como também pode ter que
deixar de dar os mesmos direitos de professores de carreira a professores contratados,
como define o STF.
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