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segunda-feira, 2 de dezembro de 2024

PROFESSOR TEMPORÁRIO NÃO TEM DIREITO A 13º SALÁRIO, FÉRIAS REMUNERADAS E 1/3 DE FÉRIAS, DETERMINA O STF

Fonte: SINSP/RN

Os milhares de professores temporários contratados pelo governo Fátima Bezerra não podem receber 13º salário, férias remuneradas ou o 1/3 de férias. Esse é o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF).

O Tema 551 do STF tem como tese:
“Servidores temporários não fazem jus a décimo terceiro salário e férias remuneradas acrescidas do terço constitucional, salvo (I) expressa previsão legal e/ou contratual em sentido contrário, ou (II) comprovado desvirtuamento da contratação temporária pela Administração Pública, em razão de sucessivas e reiteradas renovações e/ou prorrogações.”

Os direitos são exclusivos a servidores de carreira, segundo o Supremo Tribunal Federal. Por esse motivo é inconstitucional o pagamento aos professores temporários.

O tema tem repercussão geral.
A decisão é válida para todos os contratos temporários, mas especificamente no RN atinge apenas os professores temporários, até onde o SINSP tem conhecimento. Lembrando que o governo da professora Fátima Bezerra ampliou o número de professores temporários de cerca de 800 em 2019 para mais de 5 mil.

Desde que a governadora Fátima Bezerra tomou posse ela vem desrespeitando a decisão do Supremo Tribunal Federal, contudo poderá responder por essas ações, como também pode ter que deixar de dar os mesmos direitos de professores de carreira a professores contratados, como define o STF.



TEMA 551 DO STF

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