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terça-feira, 10 de dezembro de 2024

TRT-RN: FEIRART POTIGUAR ABRE CICLO NATALINO 2024 NESTA QUARTA E QUINTA-FEIRA

O ciclo natalino do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região começa nesta quarta (11) e quinta-feira (12), com a realização de mais uma edição da Feirart Potiguar, na área do antigo restaurante do TRT-RN, localizado no andar térreo do prédio administrativo, em Natal. A feirinha funcionará entre 8h e 15h, com artigos natalinos, artesanato regional, gastronomia funcional, saboaria artesanal, bijuterias, crochê, queijos, vinhos, arte criativa, papelaria, biscoitos artesanais, pães, mesa posta, dentre outros itens.

Terceirizados
A festa de Natal dos Terceirizados, no próximo dia 18, às 14h, marcará o encerramento da programação natalina do TRT-RN. Além do lanche e da tradicional entrega de prêmios, a festa terá uma apresentação especial da Orquestra Ferreira Itajubá. Serão homenageados os empregados terceirizados da limpeza, conservação, recepcionistas, saúde, comunicação, tecnologia da informação e segurança armada do Tribunal, além dos apenados atendidos pelo programa Novos Rumos.

Os trabalhadores terceirizados do TRT-RN receberão cestas de Natal doadas por magistrados (as) e servidores (as) de todos os setores. As desse ano já estão à venda no Supermercado Nordestão e Superfácil, no valor de R$ 74,90 (Cesta Cristal). Quem não puder ir pessoalmente ao supermercado comprar sua cesta para doação, pode fazer uma transferência no valor de R$ 74,90 para o PIX (CPF 672.866.314-20), em nome de Marília Diniz, uma das organizadoras da festa, que fará a compra das cestas. As transferências devem ser feitas até a segunda-feira (16/12) e as cestas poderão ser entregues no Cerimonial do TRT-RN até a terça-feira (17/12).

Doe quantas Cestas de Natal quiser e puder. Participe do Natal dos Terceirizados do TRT-RN e demonstre seu agradecimento a quem está ao nosso lado o ano inteiro, nos ajudando a trabalhar num ambiente melhor.

Mais Informações: Marília (Corregedoria) – ramal 3144.  |  Cerimonial ramal: 8131.

Fonte: CCS | TRT-RN

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