Os candidatos a vagas
remanescentes do processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies),
referente ao segundo semestre de 2025, já podem conferir o resultado com a
ordem de classificação divulgado pelo Ministério da Educação (MEC), nesta terça-feira
(4).

As vagas remanescentes do Fies
referem-se às oportunidades de financiamento que não foram preenchidas durante
as etapas regulares de seleção do programa. Nesta edição, ao
todo, o MEC ofertou mais de 58 mil vagas para 10.319 cursos/turnos de
graduação, em 690 instituições privadas de educação superior.
Classificação
De acordo com o MEC, a
classificação dos pré-selecionados seguiu a ordem decrescente das notas do
Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), com prioridade para os seguintes
candidatos:
- sem ensino superior que nunca foram
beneficiados pelo Fies
- sem ensino superior que quitaram
financiamentos anteriores
- com ensino superior que nunca foram
beneficiados pelo Fies
- com ensino superior que quitaram
financiamentos anteriores
O financiamento para quem for
selecionado para as vagas remanescentes cobrirá as mensalidades a partir deste
segundo semestre letivo de 2025.
Para isso, os inscritos
deverão ter condições de atingir a frequência mínima exigida neste período no
curso, turno na instituição de ensino superior para o qual se inscreveram.
Próximos passos
O estudante pré-selecionado a
uma das vagas remanescentes do processo seletivo do Fies deverá comprovar as
informações declaradas no momento da inscrição à Comissão Permanente de
Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino superior em que foi
pré-selecionado.
O prazo para este procedimento
é de dois dias: quarta-feira (5) e quinta-feira (6).
De acordo com o edital com as
regras do Processo Seletivo (nº 21/2025, a entrega dos
documentos comprobatórios pode ser realizada por meio físico ou digital, nos
horários definidos pela instituição. Se a documentação for
aprovada, o próximo passo é a validação das informações em um agente financeiro
em até dez dias, contados a partir do terceiro dia após a validação da
inscrição pela comissão da faculdade.
Somente após a aprovação do
banco poderá ser formalizada a contratação do financiamento. Se o candidato pré-selecionado
não apresentar todos os documentos ou não seguir as etapas exigidas dentro do
prazo estabelecido, ele perde a vaga. Essa vaga perdida é imediatamente
transferida para o próximo candidato classificado na lista de espera.
Complementação
O candidato que se inscreveu
para vagas destinadas às pessoas com deficiência (PCD) deverá comprovar sua
situação com laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com
expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de
Doença (CID).
Caso a comissão da faculdade
privada identifique erros ou inconsistências referentes às informações
prestadas, a instituição de ensino superior poderá exigir a apresentação de
documentação complementar.
Fies Social
Metade das vagas é reservada
ao Fies Social, ocupada por candidatos com renda familiar per capita de até
meio salário mínimo (R$ 759,00 em 2025), inscritos no Cadastro Único para
Programas Sociais do governo federal (CadÚnico).
Este candidato pré-selecionado
à vaga do Fies Social está dispensado da comprovação de renda familiar. No
entanto, ele deve comparecer à comissão da faculdade privada para validar as
demais informações.
Lista de espera
Os estudantes que não forem
pré-selecionados na chamada única serão incluídos automaticamente na lista de
espera, e poderão ser convocados de 13 às até às 23 horas e 59 minutos de 28 de
novembro.
Financiamento Estudantil
O Fies é o programa federal
que concede financiamento a estudantes de baixa renda de cursos de graduação,
em instituições de educação superior privadas.
A lista dos pré-selecionados
está disponível no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior, na parte do
Fies.