*Toda criança e adolescente
com deficiência tem o direito fundamental de estudar, garantido pela
Constituição e por legislações específicas, como a Lei Brasileira de Inclusão
(LBI).
A educação inclusiva
é um direito que visa proporcionar igualdade de oportunidades, permitindo que
esses jovens se desenvolvam em ambientes educacionais junto aos seus colegas. A
inclusão escolar é essencial para que todos tenham acesso à educação de qualidade
e ao exercício pleno da cidadania.
Nenhuma escola, seja
pública ou privada, pode negar a matrícula de uma criança ou adolescente com
deficiência, de acordo com a legislação brasileira. As instituições têm a
obrigação de adaptar suas estruturas e metodologias para garantir que esses
alunos recebam o atendimento necessário.
Qualquer
escola, pública ou particular, que negar matrícula a um aluno com deficiência
comete crime punível com reclusão de 1 (um) a 4 (quatro) anos (Art. 8º da Lei
nº 7.853/89).
O respeito à diversidade no
ambiente escolar promove o aprendizado mútuo, a troca de experiências e a
valorização das diferenças, favorecendo o desenvolvimento pleno de todos os
estudantes.
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quarta-feira, 15 de janeiro de 2025
MPRN: TODA CRIANÇA E ADOLESCENTE COM DEFICIÊNCIA TEM O DIREITO FUNDAMENTAL DE ESTUDAR
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