Atenção, gestores municipais:
foram alteradas as regras que disciplinam a capacitação de dados em cadastros
de adimplência ou sistemas de informações financeiras, contábeis e fiscais e o
fornecimento de informações para cumprimento dos requisitos fiscais por
Estados, Distrito Federal e Municípios, seus órgãos e entidades, consórcios
públicos e organizações da sociedade civil pelo Sistema de Informações sobre
Requisitos Fiscais (Cauc). A medida foi publicada na Instrução Normativa 8/2025 editada pela
Secretaria do Tesouro Nacional (STN).
A medida entra em vigor no dia
17 de fevereiro e traz como principais alterações a inclusão de sete novos
itens de verificação no extrato do Sistema de Informações sobre Requisitos
Fiscais (Cauc). O sistema agora contará com o total de 26 itens que espelham os
requisitos obrigatórios para o recebimento de transferências voluntárias por
parte de Municípios, consórcios públicos e organizações sociais. Dentre as
novas inclusões seis são válidas para os Municípios:
1. Regularidade no pagamento de precatórios judiciais.
2. Transparência da execução orçamentária e financeira em meio eletrônico de
acesso público.
3. Adoção de sistema integrado de administração financeira e controle (Siafic).
4. Regularidade na aplicação mínima de recursos do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb).
5. Regularidade na aplicação mínima de recursos da complementação da União ao
Fundeb na modalidade Valor Anual Total por Aluno (VAAT).
6. Regularidade na aplicação da proporção de 50% dos recursos da complementação
da União ao Fundeb na modalidade VAAT.
A norma também traz
orientações para os casos de inclusão, alteração e exclusão de entidades
vinculadas dos Entes no Cauc, bem como a forma e a periodicidade da atualização
das informações encaminhadas pelos sistemas que o alimentam. A Confederação
Nacional de Municípios (CNM) reforça que os gestores devem ter atenção também
aos requisitos listados na instrução que são obrigatórios para consórcios
públicos e Organizações da Sociedade Civil, pois estes são específicos e estão
baseados nas legislações que disciplinam cada tipo de organização.
Em outro ponto, a CNM reforça
que teme que o requisito ligado comprovação do Siafic, que passará agora a ser
apontadas no Cauc, seja responsável pela inadimplência de centenas de
Municípios e que isso represente a impossibilidade de acesso a recursos para
financiamentos de obras e serviços essenciais aos cidadãos que vivem nessas
localidades.
Sobre o Cauc
O sistema é um serviço que centraliza a situação de cumprimento de requisitos
obrigatórios para celebrar instrumentos de transferência voluntárias de
Municípios, Estados, Organizações sociais e consórcios de recursos advindos da
União. O sistema, no entanto, não deve ser confundido como registro de cadastro
de inadimplência em si, mas sim uma ferramenta útil de auxílio e controle para
gestores municipais acompanharem a situação de adimplência, e promover a
regularização oportuna de seus requisitos antecipadamente a celebração de
convênios, acordos de cooperação ou contratos de repasse
Nenhum comentário:
Postar um comentário