De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. A lei entra em vigor nesta sexta-feira (11), data de publicação, mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação. A medida é vista como um incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, além de promover o acesso à cultura e ao lazer para pessoas transplantadas e doadores no estado.
Como comprovar o direito à
meia-entrada
A lei também aponta que é
necessário comprovar esse direito à meia-entrada. Para doadores regulares de
sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da
apresentação de documentos específicos:
- Doadores de sangue: declaração
emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no
mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de
12 meses.
- Doadores de medula óssea: comprovante
de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de
Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo
do RN.
- Doadores de plaquetas: declaração
emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no
mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de
12 meses.
A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória. Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.
Limite de ingressos e
fiscalização
A concessão da meia entrada
deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para
cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual
ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os
beneficiários.
Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.
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