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sábado, 12 de abril de 2025

MEIA ENTRADA EM FESTAS PARA TRANSPLANTADOS E DOADORES DE SANGUE E ÓRGÃOS NO RN; VEJA

O governo do Rio Grande do Norte publicou nesta sexta-feira (11), no Diário Oficial do Estado, uma lei que garante o direito à meia-entrada em eventos culturais e esportivos para pessoas transplantadas, doadores de órgãos e tecidos e também doadores regulares de sangue, plaquetas e medula óssea. A medida é válida em todo o território potiguar, tanto em estabelecimentos públicos quanto privados, nos seguintes pontos: Onde pagar meia-entrada: Cinemas, cineclubes, teatros, espetáculos musicais, espetáculos circenses, eventos educativos, eventos esportivos e eventos de lazer e de entretenimento.

De acordo com o texto da lei, o benefício da meia-entrada não será cumulativo com outras promoções ou convênios e não se aplica a serviços adicionais oferecidos em camarotes, áreas e cadeiras especiais. A lei entra em vigor nesta sexta-feira (11), data de publicação, mas ainda vai passar por regulamentação do governo do RN para definir os detalhes da aplicação. A medida é vista como um incentivo à doação de sangue, órgãos e tecidos, além de promover o acesso à cultura e ao lazer para pessoas transplantadas e doadores no estado.

Como comprovar o direito à meia-entrada
A lei também aponta que é necessário comprovar esse direito à meia-entrada. Para doadores regulares de sangue ou medula óssea, a comprovação do direito ao benefício depende da apresentação de documentos específicos:

  • Doadores de sangue: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.
  • Doadores de medula óssea: comprovante de inscrição há pelo menos 12 meses no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (REDOME) ou declaração de entidade reconhecida pelo Governo do RN.
  • Doadores de plaquetas: declaração emitida por entidade reconhecida pelo Governo do RN, com registro de, no mínimo, três doações para homens e duas para mulheres, dentro do prazo de 12 meses.

A lei prevê que esses documentos poderão ser apresentados diretamente na bilheteria do evento ou a um órgão competente a ser designado pelo Poder Executivo para a emissão de uma carteira comprobatória. Já para pessoas transplantadas e doadores de órgãos ou tecidos, a comprovação será feita mediante a apresentação de documento oficial emitido pelo órgão governamental competente.

Limite de ingressos e fiscalização
A concessão da meia entrada deverá observar o limite de 40% do total de ingressos disponíveis para cada evento, conforme estabelecido na legislação federal. A nova lei estadual ressalta que é proibido restrições de horário ou data de aquisição para os beneficiários.

Os estabelecimentos abrangidos pela lei deverão afixar cartazes em locais visíveis, como bilheterias e portarias, informando sobre as condições para usufruir do benefício e os telefones dos órgãos de fiscalização.

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