O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) recomendou a anulação da
eleição antecipada da mesa diretora da Câmara de Vereadores do município de São
Fernando. A eleição que elegeu a gestão para o biênio 2027-2028 é considerada
irregular. A recomendação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) nesta
sexta-feira (04) e estabelece prazo de 10 dias úteis para o envio de resposta
com a adoção de medidas.
O órgão
Ministerial MPRN considerou que a eleição antecipada da mesa diretora da casa
legislativa para o segundo biênio ofende os princípios da contemporaneidade e
da periodicidade do voto, ação definida como inconstitucional pelo Supremo
Tribunal Federal (STF). A antecipação da eleição “diminui as chances de grupos
minoritários disputarem a liderança no segundo biênio, dificultando a
alternância nos cargos de poder e reduz a representatividade das instituições
em relação às mudanças políticas e sociais”, cita a recomendação. O
documento reforça ainda que sejam adotados mecanismos para alternância do
poder, para evitar que a casa legislativa permaneça sendo liderada por mesmo
grupo político.
Desse
modo, o MPRN recomendou a anulação dos resultados das eleições para a Mesa
Diretora da Câmara de Vereadores de São Fernando para o biênio 2027-2028.
A inobservância da recomendação pode resultar em responsabilização
por crime funcional e pela prática de ato de improbidade administrativa.
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