A 2ª Câmara Cível do TJRN voltou a destacar a regulamentação vigente e a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça, que admite o reembolso integral ao beneficiário de um Plano de Saúde apenas quando não houver profissionais ou clínicas credenciadas disponíveis para o tratamento necessário. O destaque se deu no julgamento de um novo recurso, movido por uma então usuária de uma operadora, que pretendia a reforma da sentença inicial, dada pela 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, que, por um lado, determinou a ampliação da carga horária, relativamente à Terapia ABA, em ambiente clínico, para 20 horas semanais, mas, por outro, determinou que o tratamento deferido deverá ser prestado através de médicos conveniados.
A decisão, mantida no TJRN,
também definiu que, no caso de não existir profissionais credenciados que
utilizem a técnica indicada ao autor, ou se o beneficiado preferir dar
continuidade ao tratamento por profissionais não credenciados, o plano deverá
efetuar o ressarcimento do valor, tomando como parâmetro o valor da tabela de
ressarcimento ou o valor que o plano paga por cada consulta a cada
especialidade, ficando o possível valor excedente a cargo da parte.“O
magistrado de primeiro grau manteve a orientação (jurisprudência),
estabelecendo que o tratamento deve ser prestado preferencialmente em clínicas
credenciadas, assegurando o reembolso integral apenas quando inexistente
profissional credenciado para aplicar a terapia prescrita.
O entendimento do Superior
Tribunal de Justiça determina que, tendo em conta os credenciados disponíveis,
mas optando pelo beneficiário por profissional não credenciado, o reembolso
deve respeitar os limites contratuais”, reforça a relatora do recurso, desembargadora
Lourdes Azevêdo. Conforme a decisão, a alegação de que o plano de saúde recusou
indevidamente a prestação do serviço – limitando-se a agendamentos esparsos que
não atendem à carga horária ou à necessidade terapêutica da criança – não foi
debatida na decisão recorrida, sendo inviável sua análise sob pena de supressão
de instância.
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