A troca só é vantajosa nos casos em que o consignado para CLT, lançado há dois meses, tenha juros mais baixos que as linhas de crédito contratadas pelo trabalhador. Em média, o CDC tem juros em torno de 7% a 8% ao mês. No programa Crédito do Trabalhador, as taxas estão um pouco acima de 3% ao mês, com alguns bancos cobrando 1,6% ao mês. Segundo a medida provisória (MP) que lançou o Programa Crédito do Trabalhador, a redução dos juros na troca de dívida é obrigatória. Para fazer o procedimento, o trabalhador contrata um empréstimo consignado pelo Crédito do Trabalhador e quita a dívida anterior. Caso tenha margem consignável, pode pedir novo crédito.
A obrigatoriedade da redução
das taxas de juros para a troca de dívidas vale por 120 dias, até 21 de julho,
conforme a MP. Além disso, o banco pode oferecer diretamente
aos seus clientes a opção de migrar para o Crédito do Trabalhador com as taxas
reduzidas. Se o trabalhador não achar as condições vantajosas, ele pode optar
pela portabilidade para outra instituição financeira.
Como funciona
No aplicativo Carteira de
Trabalho Digital, o trabalhador autoriza o compartilhamento de seus dados (como
CPF, tempo de empresa e margem disponível).
- Em até 24 horas,
instituições financeiras enviam ofertas de crédito.
- O trabalhador escolhe a
melhor proposta, com juros menores.
- As parcelas são descontadas
diretamente na folha de pagamento.
- Até 35% da renda mensal
podem ser comprometidos com o empréstimo.
Como pedir a portabilidade
- Verificar se o banco de
destino oferece o novo consignado para CLT.
- Pedir a portabilidade nos
canais digitais da instituição (site ou aplicativo).
- A nova instituição quita a
dívida anterior e assume o crédito automaticamente, com os juros e os prazos da
nova linha.
Próximas etapas
A partir de 6 de junho, o
trabalhador que fez a nova modalidade de consignado privado poderá trocar de
instituição financeira, escolhendo a que oferecer juros mais baixos. Nessa
etapa, qualquer dívida de qualquer banco poderá ser migrada, inclusive as
linhas do Crédito do Trabalhador contratadas desde março. A troca de dívidas e a
concessão de novos empréstimos serão geridas pela Dataprev. O Ministério do
Trabalho e Emprego monitora diariamente as taxas de juros e o perfil dos
tomadores de crédito.
A portabilidade automática de
dívidas vale apenas para CDC ou empréstimos consignados tradicionais. No
entanto, o trabalhador também pode contratar a linha do Programa Crédito do
Trabalhador para quitar débitos no cheque-especial ou no cartão de crédito.
Nesses casos, será necessário primeiramente renegociar a dívida antes de
contratar o empréstimo para quitá-la.
Segundo os dados mais recentes
do Ministério do Trabalho e Emprego, o Programa Crédito do Trabalhador liberou
cerca de R$ 10,3 bilhões. O valor médio por contrato corresponde a R$ 5.383,22,
com média de 17 parcelas e prestação média de R$ 317,20. Das mais de 70
instituições financeiras habilitadas, 35 estão operando a nova modalidade de
consignado. São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná
são os estados com maior volume de concessões pelo novo programa.
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