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terça-feira, 17 de junho de 2025

NOVA TARIFA SOCIAL ZERA CONTA DE LUZ PARA 60 MILHÕES DE BRASILEIROS E DÁ DESCONTO DE 12% A OUTROS 55 MILHÕES

O governo federal iniciou a reformulação do sistema de benefícios da conta de energia elétrica com a publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera o modelo da Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta, agora chamada de Programa Luz do Povo, garante isenção total na fatura para milhões de famílias de baixa renda e cria um novo desconto social de 12% para outra parcela significativa da população.

A nova regulamentação passa a valer a partir do dia 5 de julho, conforme decisão do Ministério de Minas e Energia (MME) e regulamentação pela Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O benefício da isenção integral no Programa Luz do Povo vale para famílias que:

  • Estão inscritas no CadÚnico;
  • Possuem renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa (R$ 759 em 2025);
  • Tenham consumo mensal de até 80 kWh de energia elétrica;
  • Estejam em áreas isoladas não interligadas ao sistema nacional;
  • Sejam famílias indígenas ou quilombolas com perfil social já reconhecido;
  • Incluam pessoas com deficiência ou idosos beneficiários do BPC.

O funcionamento será proporcional: caso uma família consuma, por exemplo, 100 kWh no mês, pagará apenas o excedente (20 kWh), já que os primeiros 80 kWh serão totalmente cobertos pela nova regra. Segundo o governo, essa medida vai beneficiar diretamente mais de 60 milhões de brasileiros, promovendo acesso garantido à energia para populações em situação de vulnerabilidade extrema.

Novo desconto social de 12% na conta de luz
Além da isenção completa para quem está na faixa de até meio salário mínimo, a MP cria o desconto social de 12% para famílias com:

  • Renda entre meio e um salário mínimo per capita (entre R$ 759 e R$ 1.518);
  • Consumo mensal de até 120 kWh.

Esse público será isento da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que representa aproximadamente 12% da fatura de energia. O governo estima que cerca de 55 milhões de brasileiros se enquadram nesse novo perfil.

Segundo o ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, a medida é um avanço nas políticas públicas de inclusão: Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social e segurança energética para todos os cantos do país.”

O que muda em relação às regras anteriores
Até então, o modelo da Tarifa Social operava com descontos escalonados, de acordo com a faixa de consumo. A tabela anterior previa:

  • 65% de desconto para consumo até 30 kWh;
  • 40% de desconto entre 31 e 100 kWh;
  • 10% de desconto entre 101 e 220 kWh.

Com a nova regra, a faixa até 80 kWh passa a ser 100% isenta, o que significa, por exemplo, que uma família que consome 150 kWh mensais, e antes tinha apenas 10% de desconto, agora terá um benefício proporcional de cerca de 60%. A mudança também uniformiza o benefício, elimina a complexidade anterior e amplia o alcance da política de combate à pobreza energética, tema abordado em outras ações do governo voltadas à equidade no acesso a serviços essenciais.

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