O governo federal iniciou a
reformulação do sistema de benefícios da conta de energia elétrica com a
publicação da Medida Provisória nº 1.300/2025, que altera o modelo da
Tarifa Social de Energia Elétrica. A proposta, agora chamada de Programa Luz do
Povo, garante isenção
total na fatura para milhões de famílias de baixa renda e cria um
novo desconto social de 12% para outra parcela significativa da população.
A nova regulamentação passa a
valer a partir do dia 5 de julho, conforme decisão do Ministério
de Minas e Energia (MME) e regulamentação pela Agência
Nacional de Energia Elétrica (ANEEL). O benefício da isenção integral no
Programa Luz do Povo vale para famílias que:
- Estão inscritas no CadÚnico;
- Possuem renda mensal de até meio
salário mínimo por pessoa (R$ 759 em 2025);
- Tenham consumo mensal de até 80
kWh de energia elétrica;
- Estejam em áreas isoladas não interligadas
ao sistema nacional;
- Sejam famílias indígenas ou
quilombolas com perfil social já reconhecido;
- Incluam pessoas com deficiência ou
idosos beneficiários do BPC.
O funcionamento será
proporcional: caso uma família consuma, por exemplo, 100 kWh no mês, pagará
apenas o excedente (20 kWh), já que os primeiros 80 kWh serão totalmente
cobertos pela nova regra. Segundo o governo, essa medida vai beneficiar
diretamente mais de 60 milhões de brasileiros, promovendo acesso garantido à
energia para populações em situação de vulnerabilidade extrema.
Novo desconto social de 12% na
conta de luz
Além
da isenção completa para quem está na faixa de até meio salário mínimo, a MP
cria o desconto social de 12% para famílias com:
- Renda entre meio e um salário
mínimo per capita (entre R$ 759 e R$ 1.518);
- Consumo mensal de até 120 kWh.
Esse público será isento
da cobrança da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo que
representa aproximadamente 12% da fatura de energia. O governo estima que cerca
de 55 milhões de brasileiros se enquadram nesse novo perfil.
Segundo o ministro de Minas e
Energia, Alexandre Silveira, a medida é um avanço nas políticas públicas de
inclusão: “Essa medida representa a garantia de dignidade e alívio no
orçamento de milhões de famílias brasileiras, especialmente das mais
vulneráveis. A Tarifa Social é um instrumento essencial para a inclusão
energética e reafirma o compromisso do Governo Federal em levar justiça social
e segurança energética para todos os cantos do país.”
O que muda em relação às
regras anteriores
Até
então, o modelo da Tarifa Social operava com descontos escalonados,
de acordo com a faixa de consumo. A tabela anterior previa:
- 65% de desconto para
consumo até 30 kWh;
- 40% de desconto entre
31 e 100 kWh;
- 10% de desconto entre
101 e 220 kWh.
Com a nova regra, a
faixa até 80 kWh passa a ser 100% isenta, o que significa, por exemplo, que
uma família que consome 150 kWh mensais, e antes tinha apenas 10% de desconto,
agora terá um benefício proporcional de cerca de 60%. A mudança
também uniformiza o benefício, elimina a complexidade anterior e
amplia o alcance da política de combate à pobreza energética, tema
abordado em outras ações do governo voltadas à equidade no acesso a serviços
essenciais.
Nenhum comentário:
Postar um comentário