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domingo, 6 de julho de 2025

CNH DE 314 CONDUTORES PODE SER SUSPENSA POR INFRAÇÕES NO RN

O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) notificou 314 condutores que poderão ter o direito de dirigir suspenso por infrações específicas. A relação foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) e está disponível no Portal de Serviços do Detran, na aba “Infrações”, opção “Editais” e depois em “Edital de Notificação JARI nº 001/2025”.Segundo o Detran, os condutores têm até 25 de julho para apresentar recurso contra a penalidade junto à Junta Administrativa de Recursos de Infração (Jari). A publicação foi feita após tentativas frustradas de notificação via correspondência. Para apresentar defesa, o condutor deve enviar justificativa escrita, datada, assinada e acompanhada de documento de identificação com assinatura. O protocolo pode ser feito na sede do Detran, em Natal, no Setor de Procuradoria Jurídica, nas Ciretrans do interior ou nas Centrais do Cidadão. 

O envio também pode ser feito pelos Correios, para o endereço do Detran/RN na Avenida Perimetral Leste, 113, Cidade da Esperança, Natal. Estão disponíveis ainda o e-mail suspensao.infracao@detran.rn.gov.br e o WhatsApp (84) 98861-1285“O fornecimento será retomado de forma plena logo que o serviço for concluído”, informou o Detran. Caso não haja recurso, a suspensão será registrada no prontuário da CNH e o bloqueio será feito mesmo que o documento não seja entregue. O impedimento de dirigir varia de 1 a 12 meses e pode chegar a 24 meses em caso de reincidência dentro de 12 meses. O condutor deverá realizar curso de reciclagem. Se for flagrado dirigindo com a habilitação suspensa, o condutor poderá ter a CNH cassada, sendo necessário refazer todo o processo de habilitação. Entre as infrações que levam à suspensão estão: conduzir sob efeito de álcool ou drogas, participação em rachas, exceder em mais de 50% o limite de velocidade, não prestar socorro em acidentes, desobedecerem bloqueios policiais e dirigir ameaçando pedestres ou veículos.

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