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sexta-feira, 18 de julho de 2025

JUSTIÇA SUSPENDE PROCESSO SELETIVO DA EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE SÃO FERNANDO

A Justiça determinou a suspensão imediata do Processo Seletivo n. 001/2025-SEMEC do Município de São Fernando/RN, que estava sendo conduzido pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Lazer. A decisão foi proferida pela juíza Andrea Cabral Antas Câmara, da 1ª Vara da Comarca de Caicó, após ação popular ajuizada pela vereadora Ianne Brilhante de Araújo (@iannebrilhante). O Município está proibido de realizar novas convocações ou nomeações até o julgamento final do processo. Entre os principais problemas identificados estão a aprovação de ocupantes de cargos comissionados da própria SEMEC, incluindo o Secretário Municipal Adjunto de Educação, João Batista de Araújo Júnior, que já ocupava o cargo quando o edital foi publicado. Também foi aprovada a Coordenadora de Ensino Pedagógico do Município, que é sobrinha do Secretário Municipal de Educação, João Bosco da Silva, configurando possível prática de nepotismo.

Outro ponto questionado foi a ausência de divulgação das notas da primeira fase do processo seletivo, o que impediu o direito de recurso dos candidatos. A situação gerou suspeitas de favorecimento de ocupantes de cargos comissionados, com possível acesso prévio ao gabarito das provas. O Ministério Público do Rio Grande do Norte, por meio da 3ª Promotoria de Caicó, manifestou-se favorável à suspensão do certame, acompanhando os indícios apresentados pela vereadora através dos seus advogados Manoel Matias (@manoelmatias) e Yuri Cortez (@yuricortez).

Em sua decisão, a juíza destacou que os documentos apresentados indicam possíveis violações aos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência que devem nortear a Administração Pública. Segundo a magistrada, a aprovação de pessoas ligadas diretamente à organização do certame, especialmente ocupantes de cargos comissionados, aliada à existência de laços de parentesco entre candidatos aprovados e membros da gestão, denota fortes indícios de direcionamento e favorecimento pessoal. O processo tramita sob o número 0801650-69.2025.8.20.5101 e seguirá agora para a fase de apresentação de provas.

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