O Rio Grande do Norte conta 341.396 famílias aptas a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), mas que ainda não estão cadastradas junto à Neoenergia Cosern. Pelas novas regras do benefício, que entraram em vigor no dia 5 de julho, as atuais 384 mil famílias contempladas no programa e que pagam, em média, R$ 68 devem ter o valor médio da conta reduzido para R$ 48 (valor específico da tarifa, sem impostos e contribuições). Na prática, a nova regra beneficia as famílias que consomem menos energia, isentando os clientes classificados como baixa renda do pagamento de 80 kWh consumidos mensalmente. Antes da mudança de regra, um cliente que consumia 80 kwh pagava R$ 27,10 pelo faturamento da energia.
A partir dos critérios da nova
regra de descontos, eles passam a ter gratuidade total pelo faturamento da
energia. Superado o limite de 80 kwh, o consumidor passa a pagar a tarifa
integral do restante consumido. Diferentemente, a norma anterior estabelecia
descontos escalonados, de até 65%, para os clientes com consumo de até 220 kwh
por mês. Uma família beneficiada pela TSEE que consume, por exemplo, 100
kwh/mês, pagará pelo consumo de 20 kwh.
Desconto social de energia
elétrica
Outra novidade prevista na
Medida Provisória é a isenção, a partir de 2026, da cobrança da Conta de
Desenvolvimento Energético (CDE) para famílias com renda per capita entre meio
e um salário-mínimo, para o consumo mensal de até 120 kWh. Por esse novo benefício,
denominado Desconto Social de Energia Elétrica – DSEE, outros 71 mil clientes
da Neoenergia Cosern serão beneficiados.
Critérios para ter direito à
TSEE:
- Família de baixa renda – incluindo
indígenas e quilombolas – que esteja inscrita no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal, ou seja, com renda familiar mensal
por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional, independente de
possuir ou não o benefício do Bolsa Família;
- Família de baixa renda que esteja inscrita
no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, com renda
familiar mensal de até três salários-mínimos, que tenha membro familiar
com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou
equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou
pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada da
Assistência Social (BPC), por meio da Lei LOAS, com seu respectivo Número
do Benefício (NB) ativo.
*Canais de Atendimento para
cadastro na TSEE
WhatsApp Neoenergia Cosern:
(84) 3215 6001
Lojas de Atendimento: Consulte
a mais próxima de você neste link
Agência Virtual (exclusiva
para clientes titulares da conta de energia): Neoenergia – Agência
Virtual
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