O Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Norte (TJRN) suspendeu os efeitos do aumento adicional de 1% no
salário dos professores municipais de Santa Cruz, aprovado pela
Câmara Municipal por meio de emenda parlamentar. A decisão, em caráter
cautelar, terá efeitos a partir de agora (ex nunc),
até o julgamento definitivo do caso.
A decisão atende a um pedido da Prefeitura de Santa Cruz, que alegou inconstitucionalidade na alteração do projeto de lei original enviado pelo Executivo. De acordo com o relator do processo, desembargador Vivaldo Pinheiro, a Constituição Estadual — aplicável aos municípios — estabelece que a criação de cargos e o aumento de remuneração são competências exclusivas do chefe do Executivo. “A emenda parlamentar modificou o projeto original da prefeita, incluindo um novo percentual de reajuste não previsto inicialmente, o que viola o princípio da separação dos poderes” explicou o desembargador.
O projeto original enviado pela prefeita previa um reajuste de 6,27% no salário base dos profissionais do magistério. Com a emenda, foi acrescido mais 1%, elevando o reajuste total. Segundo o TJRN, a mudança representa um risco de lesão ao erário, pois poderia gerar pagamentos a servidores que, feitos de boa-fé, seriam de difícil recuperação pelo município. Com a decisão, ficam suspensos os efeitos dos artigos 1º-A e 2º da Lei Complementar Municipal nº 003/2025, que previam o reajuste adicional.
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