Uma
professora de escola estadual em Parnamirim foi condenada por ato de
improbidade administrativa, perdeu o cargo e terá de devolver R$ 8.088,21 ao
erário, segundo decisão do juiz Airton Pinheiro. As informações são do Agora
RN. A sentença aponta que a servidora acumulou mais de 400 faltas desde 2005, sendo
199 sem justificativa entre 2007 e 2017. Parte das ausências não teve desconto
salarial, gerando prejuízo ao Estado.
O processo começou após sindicância da Secretaria de Educação, que constatou ausência habitual. Testemunhos de diretores e colegas confirmaram a recorrência. A professora alegou que faltou por quadro depressivo e que houve descontos salariais. O juiz afirmou que não há comprovação médica do nexo entre a doença e as faltas, e que os descontos foram parciais. “Não há prova idônea que estabeleça nexo de causalidade entre o alegado estado clínico e as faltas ao serviço. Os documentos médicos apresentados não permitem concluir que as ausências decorreram diretamente de tal enfermidade”, disse o magistrado.
A sentença concluiu que houve enriquecimento ilícito e dano ao erário, caracterizando ato doloso de improbidade administrativa, conforme a Lei nº 8.429/1992. O juiz afirmou ainda: “Tal postura evidencia inequívoca desídia. A ré trata a função pública sem a devida responsabilidade e liturgia, reforçando a caracterização de abandono de cargo e conduta incompatível com os deveres do serviço público.”
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