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sexta-feira, 7 de novembro de 2025

NOVA LEI: CONDUTORES DE AMBULÂNCIA SÃO RECONHECIDOS COMO PROFISSIONAIS DA SAÚDE


Essa era uma luta antiga dos profissionais responsáveis pela direção das unidades móveis da saúde

A Lei nº 15.250/2025 formaliza o reconhecimento dos condutores de ambulância como integrantes da área da saúde, estabelece critérios e responsabilidades para o exercício da profissão. A legislação, que recebeu a sanção presidencial com algumas ressalvas, redefine o enquadramento desses profissionais. Essa era uma luta antiga dos profissionais responsáveis pela direção das unidades móveis da saúde, principalmente os condutores de ambulância do SAMU 192. Eles se sentiram à margem das categorias da área de saúde, embora exercendo função importante para a eficiência da assistência à saúde da população.

Os motoristas de ambulância passam a ser considerados profissionais de saúde para fins de acúmulo de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal. A possibilidade de acumulação está condicionada ao cumprimento dos períodos mínimos de descanso e à compatibilidade entre os horários dos diferentes cargos. Além disso, a legislação determina que os condutores de ambulância devem, obrigatoriamente, estar inscritos nos sistemas oficiais de registro de trabalhadores. A lei exclui da sua abrangência os condutores de motocicletas, socorristas e resgatistas, restringindo-se aos profissionais responsáveis pela condução de veículos destinados ao transporte de pacientes.

A norma tem origem no projeto de lei nº 2.336/2023, de autoria do deputado Vermelho (PP-PR). O texto final, aprovado pelo Plenário da Câmara dos Deputados em outubro, é um substitutivo do Senado Federal, que foi integralmente aceito pelos deputados. O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, vetou quatro pontos do texto original. Dois desses vetos se referem à possibilidade de que outros requisitos e atribuições dos condutores fossem definidos por atos do Poder Executivo. O governo justificou que tal medida poderia infringir os princípios do livre exercício profissional. Os outros dois trechos vetados estabeleciam a conclusão do ensino médio como requisito obrigatório e um prazo de 60 meses para o cumprimento dos requisitos previstos na lei. Segundo o governo, esses pontos poderiam comprometer a oferta de serviços de atendimento pré-hospitalar móvel de urgência à população, impondo uma restrição desproporcional ao exercício da profissão.

O Congresso Nacional decidirá se os vetos serão mantidos ou derrubados.

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