Fruto de uma conquista histórica da Confederação Nacional de Municípios (CNM), o repasse do 1% de dezembro chegou ao seu 19° ano de vigência. Neste período, os cofres municipais receberam R$ 81,7 bilhões relacionados aos repasses extras, por meio da Emenda Constitucional (EC) 55/2007. Na próxima quarta-feira, 10 de dezembro, até às 18h, o valor de R$ 9.453.636.050,72 será creditado na conta das prefeituras. Em 2025, o adicional de 1% do FPM de dezembro será 9,75% superior ao mesmo repasse de 2024. Retirando os efeitos da inflação, o crescimento registrado será de 5,80%. O valor repassado é calculado a partir da arrecadação do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) e do Imposto de Renda (IR), contabilizado entre o início de dezembro de 2024 até o final de novembro deste ano, e será repassado no dia 10 de dezembro, coincidindo com o repasse da 1ª parcela de dezembro.
Cabe salientar que ao adicional de 1% do FPM não incide retenção do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). No entanto, trata-se de uma transferência constitucional e por isso deve incorporar a Receita Corrente Líquida (RCL) do Município. Consequentemente, devem ser aplicados em Manutenção e Desenvolvimento de Ensino (MDE).
Histórico da conquista
Pleito recorrente na Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, o texto da CNM
que aumentava o percentual no FPM ganhou apoio oficial do governo federal na
10ª edição do evento, em abril de 2007. O 1% adicional a ser pago em dezembro
teve o aval do então presidente da República, Luiz Inácio Lula Silva, que
anunciou a medida no palco da X Marcha. Três semanas depois, porém, a votação
da proposta foi retirada de pauta no Congresso Nacional. Coube aos
representantes do movimento municipalista, mais uma vez, mobilizar, buscar
apoios, pressionar e dialogar para manter a conquista.
No início de maio de 2007, o governo federal recuou com a promessa feita aos Municípios, alegando que o Ministério da Fazenda “avisou que não tinha dinheiro para repassar às prefeituras” naquele ano. Inicialmente, o pleito do movimento era por um acréscimo de 5% no FPM, a ser pago no fim de cada ano, mas, após anos da proposta (PEC 285/2004) parada no Congresso Nacional, Ziulkoski articulou pela aprovação com o valor de 1% para destravar a questão. Por isso, em 9 de maio, após acordo com o Congresso, um novo texto – a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 58/2007 – foi protocolado pela União com uma mudança significativa: no primeiro ano, ou seja, em 2007, o 1% adicional do FPM seria referente à arrecadação apenas dos meses de setembro a dezembro dos tributos que compõem o Fundo e não de todo o exercício. No dia em que os senadores aprovaram a medida, em 29 de agosto, diversos prefeitos estavam mobilizados em um um encontro no Senado. Foram ainda mais 22 dias até a sessão solene de promulgação da Emenda Constitucional 55/2007 – uma das conquistas mais importantes da história da CNM e do municipalismo brasileiro.
Outros adicionais
Ao longo dos anos, ouvindo as necessidades dos gestores, a entidade também
atuou para aprovar outros dois repasses adicionais, em julho e setembro, que se
concretizaram, respectivamente, por meio das EC 84/2017 e 112/2021, que
alteraram o art. 159 da Constituição Federal e elevaram, gradativamente, os
recursos repassados pelo governo aos a Municípios. Os repasses extras de julho,
setembro e novembro foram solicitados pelo movimento municipalista por esses
meses registrarem as maiores quedas nos repasses do FPM.
Conteúdo Exclusivo
Para auxiliar o gestor na administração municipal, a CNM disponibiliza aos
Municípios filiados, panoramas e ferramentas no Conteúdo Exclusivo no site da
entidade. Na parte de panoramas, por exemplo, os gestores têm acesso a uma
ferramenta que traz todo o detalhamento, mês a mês, do repasse do FPM para o
Município, inclusive dos repasses extras. https://exclusivo.cnm.org.br/
Confira
a nota
completa aqui.
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