O Departamento Estadual de Trânsito do Rio Grande do Norte (Detran/RN) informou que o processo de formação de novos condutores passará por uma ampla reestruturação no estado, em função da publicação da Medida Provisória 1.327/2025 e da Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). As novas regras atualizam etapas, flexibilizam modalidades de ensino e eliminam exigências antes obrigatórias para quem busca a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou a Autorização para Conduzir Ciclomotor (ACC).
O Detran/RN informou que as adaptações estão sendo feitas em articulação com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), responsável pelos detalhes operacionais, e com a Associação Nacional dos Detrans (AND). Embora o novo modelo modernize e desburocratize a formação, permanecem obrigatórios os exames médico e psicotécnico, além da prova teórica e do exame prático, etapas essenciais para assegurar a aptidão e a segurança do futuro condutor. A Medida Provisória traz mudanças significativas, começando pelo fim do limite de 12 meses para conclusão do processo de primeira habilitação. Outra novidade é a ampliação da oferta de cursos teóricos na modalidade on-line, que poderão ser ministrados por plataformas diversas, incluindo as administradas pela própria Senatran, ampliando o acesso, reduzindo custos e oferecendo mais comodidade.
O processo também foi flexibilizado quanto à ordem das etapas: o candidato poderá iniciar o curso teórico antes dos exames médico e psicológico e combinar diferentes modalidades de formação. As aulas práticas poderão ser realizadas tanto em autoescolas quanto com instrutores autônomos credenciados, podendo o candidato usar seu próprio veículo, desde que identificado conforme as regras. As alterações atingem ainda a carga horária obrigatória. A exigência das 45 horas de aulas teóricas deixa de existir, passando a valer o domínio do conteúdo demonstrado nas avaliações. Para o treinamento prático, a carga mínima obrigatória foi reduzida de 20 horas para apenas 2 horas, permitindo que o candidato complemente seu aprendizado por meios independentes. O foco passa a ser o desempenho no exame final, não o tempo dedicado em sala ou nas pistas. Outro ponto da Medida Provisória é a criação de um mecanismo de renovação automática da CNH para condutores considerados de bom comportamento, conforme critérios do aplicativo CNH do Brasil. A ferramenta busca estimular práticas de direção responsável e segura.
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