O ministro Nunes Marques, STF, concedeu terminou nesta quarta-feira (3) a suspensão da criação, regulamentação e operação de todas as loterias municipais do país. A decisão foi tomada no âmbito da ADPF 1212, proposta pelo partido Solidariedade, que aponta uma "proliferação inconstitucional" de loterias criadas por prefeituras nos últimos anos. A ordem tem efeito imediato e atinge leis municipais, decretos, contratos, licitações, credenciamentos e qualquer forma de operação presencial ou online. Prefeitos e presidentes de empresas lotéricas que descumprirem a decisão estarão sujeitos a multa diária de R$ 50 mil, enquanto municípios e empresas poderão ser penalizados em R$ 500 mil por dia.
No despacho, Nunes Marques fundamenta que as loterias, especialmente as apostas de quota fixa, como as "bets", são disciplinadas por um marco regulatório federal, que não pode ser afastado por legislação municipal. A decisão menciona expressamente a Lei nº 14.790, de 29 de dezembro de 2023, que regulamenta a exploração das apostas de quota fixa no Brasil e estabelece requisitos técnicos, fiscais e operacionais para empresas do setor.O ministro argumenta que é a União quem detém competência legislativa e regulatória sobre o tema, cabendo aos Estados explorarem loterias apenas de forma residual, mas não aos municípios.
Segundo o Nunes Marques, decisões ou normas municipais que tentem instituir apostas de quota fixa, sistemas próprios de sorteios ou estruturas paralelas de fiscalização contrariam a legislação federal vigente, fragmentam o mercado e estimulam a atuação de operadores sem autorização do Ministério da Fazenda. A decisão ainda precisa ser referendada no plenário.
ADPF 1212.
Fonte: Congreesso em Foco
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