O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) o projeto que autoriza os estados, o Distrito Federal e os municípios a pagarem para servidores, retroativamente, direitos remuneratórios congelados durante a pandemia de covid-19. O PLP 143/2020 foi aprovado com 62 votos favoráveis, 2 contrários e 2 abstenções e agora segue para sanção presidencial. O texto trata de benefícios como anuênio, triênio, quinquênio, sexta-parte, licença-prêmio e mecanismos equivalentes, sem transferência de encargos a outro ente. Os pagamentos referem-se ao período entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021. Os benefícios serão pagos desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública devido à pandemia da covid-19 e conte com orçamento disponível.
O projeto foi apresentado pela
então deputada federal e hoje senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). O
texto foi aprovado na Câmara em 26 de agosto. O relator da matéria foi o
senador Flávio Arns (PSB-PR).
— Não há qualquer criação de
despesa a mais, não há um impacto, porque tudo isso estava previsto (...). É um
critério de justiça descongelar oficialmente, porque descongelado
extra-oficialmente já acontece pelo Brasil inteiro; 24 estados já descongelaram,
já têm essa possibilidade. (...) Basicamente, é o pessoal da educação que está
aguardando essa iniciativa para que tenha direito a este ano e sete meses —
disse o relator.
Arns fez alterou a redação para trocar a expressão “a servidores públicos” para “ao quadro de pessoal”, ou seja, a mudança valerá para os servidores públicos efetivos e para os empregados públicos contratados por meio da CLT. “A Lei Complementar 173, de 2020, impôs restrições severas à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos públicos em um momento de crise. Entretanto, essas restrições, embora justificadas naquele contexto emergencial, acabaram produzindo prejuízos duradouros aos servidores que continuaram exercendo suas funções, muitas vezes em condições mais difíceis, sem que pudessem usufruir dos direitos que normalmente decorreriam do tempo de serviço. A proposta busca restabelecer esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”, afirma Arns no relatório.
O que foi conquistado:
- Reconhecimento integral do
período de trabalho na pandemia (os 583 dias).
- Pagamento retroativo de
todos os direitos atrelados a esse tempo: anuênios, quinquênios,
sexta-parte, progressões e licença-prêmio.
- Validade para todos os entes: União,
estados e municípios, sem necessidade de nova lei local para
ratificar o direito.
Agora, o projeto segue para
a sanção do Presidente Lula, sendo este o último passo para que a justiça
seja finalmente restabelecida aos servidores que estiveram na linha de frente,
mantendo os serviços públicos essenciais funcionando durante o período mais
crítico da crise sanitária.
Fonte:
Agência Senado
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