O Tribunal de Contas do Estado
(TCE-RN) determinou, em decisão monocrática proferida pelo Conselheiro
Substituto Marco Antônio de Moraes Rêgo Montenegro, a suspensão cautelar do
Pregão Eletrônico nº 90006/2025, aberto pela Secretaria de Administração Penitenciária
(SEAP/RN) para contratação de serviço de monitoração eletrônica de pessoas.
Segundo o Tribunal, dois
problemas principais motivaram a suspensão. O primeiro envolve o acúmulo
indevido de funções por um servidor que atuou simultaneamente na elaboração de
documentos essenciais, análise de riscos, decisões sobre impugnações e gestão
do contrato em vigor. Para o Núcleo de Auditoria Interna da Controladoria-Geral
do Estado, essa prática fere o princípio da segregação de funções e gera risco
de parcialidade.
O segundo ponto diz respeito a
uma exigência tecnológica restritiva no Termo de Referência, que determinava
exclusivamente o uso do aplicativo WhatsApp sem apresentar solução equivalente
ou justificativa técnica formal. O TCE entendeu que essa exigência poderia
limitar a competitividade e representar possível direcionamento.
Serviço não será interrompido
Apesar da suspensão do novo
certame, o Tribunal destacou que não há risco de descontinuidade do serviço, já
que o Contrato nº 019/2024 permanece vigente. Uma decisão judicial anterior
também já havia determinado a manutenção temporária desse contrato.
*Determinações impostas pelo
Tribunal
*Entre as medidas definidas
pela decisão estão:
Intimação da SEAP/RN para
apresentar defesa;
*Adoção de medidas que garantam
a continuidade do serviço, como possível prorrogação emergencial do contrato
atual;
*Afastamento do servidor
envolvido de qualquer ator elacionado ao pregão, ao contrato vigente ou a
processos sancionatórios;
União do processo ao feito
correlato nº 303485/2024-TC.
O TCE ainda determinou que a
Diretoria de Controle de Contas de Gestão realize análise técnica complementar,
comparando os valores do contrato atual, o previsto no pregão e preços
praticados em outros estados. Caso sejam identificados indícios de sobrepreço,
os pagamentos excedentes poderão ser suspensos até decisão final.
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