Em vigor desde 1º de janeiro,
a nova tabela do Imposto de Renda (IR) 2026 traz mudanças relevantes para
milhões de contribuintes. A principal novidade é a
isenção total para quem ganha até R$ 5 mil por mês e a redução gradual do
imposto para rendas de até R$ 7.350. A tabela tradicional do
Imposto de Renda não foi alterada, continuando os valores em vigor em
2025. A diferença está nos redutores adicionais instituídos pela
reforma do IR. Para garantir o benefício a
quem ganha até R$ 7.350, a Receita Federal criou novas tabelas de dedução a
serem aplicadas simultaneamente com a tabela tradicional. As alterações valem para os
salários pagos a partir de janeiro, com impacto percebido a partir do pagamento
de fevereiro. As mudanças se refletirão na Declaração do
Imposto de Renda Pessoa Física de 2027, que considera os rendimentos de 2026.
A seguir, veja quem tem
direito à isenção, como ficam as faixas mensais, as alíquotas e a tabela anual
do IR.
Quem fica isento do Imposto de
Renda em 2026?
Com a nova regra, passam a
ficar totalmente isentos do IR:
- trabalhadores com carteira assinada;
- servidores públicos;
- aposentados e pensionistas do INSS ou de
regimes próprios;
- desde que a renda mensal total não
ultrapasse R$ 5 mil.
Quem tem mais de uma fonte de
renda precisará complementar o imposto na declaração anual, mesmo que cada
rendimento isolado seja inferior a R$ 5 mil.
Quem ganha até R$ 7.350 também
paga menos imposto
Para rendas entre R$ 5.000,01
e R$ 7.350, há uma redução parcial e decrescente do imposto:
- quanto mais próxima a renda estiver de R$
5.000, maior o desconto;
- quanto mais próxima de R$ 7.350, menor o
benefício;
- acima desse valor, não há redução.
A regra também se aplica ao
13º salário.
Tabela de isenção e redução do
IR mensal: 2026
|
Rendimentos tributáveis mensais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 5 mil |
Até R$ 312,89, zerando o imposto |
|
De R$ 5.000,01 a R$ 7.350 |
R$ 978,62 – (0,133145 × renda mensal), até zerar para quem ganha
R$ 7.350 |
|
A partir de R$ 7.350,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela mensal do Imposto de
Renda em 2026
Para rendas acima de R$ 7.350
|
Base de cálculo mensal |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 2.428,80 |
Isento |
– |
|
De R$ 2.428,81 a R$ 2.826,65 |
7,5% |
R$ 182,16 |
|
De R$ 2.826,66 a R$ 3.751,05 |
15% |
R$ 394,16 |
|
De R$ 3.751,06 a R$ 4.664,68 |
22,5% |
R$ 675,49 |
|
Acima de R$ 4.664,68 |
27,5% |
R$ 908,73 |
Fonte: Receita Federal
O que muda na apuração anual
do Imposto de Renda?
Além da tabela mensal, a
Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto:
- isenção anual para quem ganhar até R$ 60
mil em 2026;
- redução gradual do imposto para rendas
entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil;
- acima desse valor, não há desconto
adicional.
O redutor anual é limitado ao
imposto apurado, ou seja, não gera imposto negativo nem restituição automática
extra.
Tabela anual de isenção e
redução do IR
(Declaração de 2027: ano-calendário 2026)
|
Rendimentos tributáveis anuais |
Redução do imposto |
|
Até R$ 60 mil |
Até R$ 2.694,15, zerando o imposto |
|
De R$ 60.000,01 a R$ 88.200 |
R$ 8.429,73 – (0,095575 × renda anual), até zerar para quem ganha
R$ 88.200 |
|
A partir de R$ 88.200,01 |
Sem redução |
Fonte: Receita Federal
Tabela anual do Imposto de
Renda em 2026
|
Base de cálculo anual |
Alíquota |
Dedução |
|
Até R$ 28.467,20 |
Isento |
– |
|
De R$ 28.467,21 a R$ 33.919,80 |
7,5% |
R$ 2.135,04 |
|
De R$ 33.919,81 a R$ 45.012,60 |
15% |
R$ 4.679,03 |
|
De R$ 45.012,61 a R$ 55.976,16 |
22,5% |
R$ 8.054,97 |
|
Acima de R$ 55.976,16 |
27,5% |
R$ 10.853,78 |
Fonte: Receita Federal
Imposto mínimo para alta renda
Para compensar a perda de
arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM),
voltado à alta renda:
Renda anual acima de R$ 600
mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
Alíquota progressiva de até 10%
Renda acima de R$ 1,2 milhão por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa do governo: cerca
de 141 mil contribuintes serão afetados.
O que entra no cálculo do
IRPFM?
- salários;
- lucros e dividendos;
- rendimentos de aplicações financeiras
tributáveis.
Em relação aos salários acima
de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera desconto no IRPFM a pagar, mesmo
incluída na base de cálculo. Isso porque o Imposto de Renda já foi descontado
na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam fora:
- poupança, Letras de Crédito Imobiliário
(LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos imobiliários, Fiagro
e outros investimentos incentivados;
- heranças e doações;
- indenizações por doença grave;
- ganhos de capital na venda de imóveis,
exceto fora da bolsa;
- aluguéis atrasados
- valores recebidos acumuladamente, por meio
de ações judiciais;
O imposto mínimo será apurado
apenas a partir da declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra novidade relevante é a
tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre dividendos;
- apenas quando superarem R$ 50 mil por mês;
- valor pago por uma única empresa à pessoa
física.
A maioria dos investidores não
será afetada. A medida mira sócios e empresários que recebiam altos valores em
dividendos, até então isentos.
O imposto retido poderá ser
compensado na declaração anual.
Pontos de atenção e possíveis
disputas
Dividendos relativos a lucros
apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada
até 31 de dezembro de 2025.
Especialistas alertam para
possíveis questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
Quais deduções continuam
valendo?
*Nada muda nas principais
deduções:
- dependentes: R$ 189,59 por mês;
- desconto simplificado mensal: até R$
607,20;
- educação: até R$ 3.561,50 por pessoa ao
ano;
- declaração anual: desconto simplificado de
até R$ 17.640
Quantas pessoas serão
beneficiadas?
Segundo o governo federal:
- 16 milhões de contribuintes devem ser
beneficiados;
- O custo estimado da medida é de R$ 31,2
bilhões, compensado pelas novas formas de tributação sobre alta renda:
IRFPM e imposto sobre dividendos acima de R$ 50 mil mensais.
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