A governadora Fátima Bezerra (PT) vetou integralmente o Projeto de Lei nº 632/2025, que estabelecia critérios e prazos para o repasse automático aos municípios das cotas do ICMS, do IPVA e de recursos destinados ao Fundeb. A decisão foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) desta quinta-feira (8) e devolve a matéria à Assembleia Legislativa para apreciação do veto. De autoria do deputado Gustavo Carvalho (PL) e aprovado pelo plenário em 10 de dezembro, o texto determinava que as parcelas pertencentes aos municípios fossem creditadas diretamente em contas específicas, com prazos curtos e regras rígidas de movimentação financeira, incluindo a vedação de trânsito temporário dos valores por contas de titularidade do Estado. A proposta também incluía, no mesmo fluxo, os repasses ao Fundeb.
Ao justificar o veto, a governadora citou parecer da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz), que apontou contrariedade ao interesse público, insegurança jurídica e contábil e risco ao equilíbrio fiscal. Segundo a pasta, o projeto “extrapola o espaço de conformação normativa conferido aos Estados”, ao inovar em matéria já disciplinada pela Lei Complementar Federal nº 63/1990, que define percentuais e prazos mínimos de repasse, sem interferir na organização do sistema financeiro estadual. A Sefaz argumenta que o texto cria um “modelo rígido de fluxo financeiro”, com agente centralizador, exigência de trânsito diário dos recursos e saldo zero em conta específica, interferindo na gestão da Conta Única do Tesouro e na autonomia administrativa e financeira do Executivo. Também aponta conflito com o contrato vigente de centralização da arrecadação firmado com o Banco do Brasil, além de potencial desequilíbrio econômico-financeiro e aumento do risco jurídico.
O projeto
A matéria tinha como objetivo acabar com atrasos nos repasses de valores como o
ICMS e o IPVA, além das verbas do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica (Fundeb). A ideia, segundo o texto da proposta, seria criar um
sistema automático, para que as prefeituras não dependessem mais de decisões
administrativas do governo estadual para receber os recursos aos quais já têm
direito.
De acordo com a Constituição, 25% do que é arrecadado de ICMS e 50% do que é recolhido de IPVA no Estado devem ser repassados às prefeituras, na proporção do que é arrecadado em cada município. Além disso, 20% da arrecadação geral de impostos deve ser destinada ao Fundeb. O projeto definia que os recursos do IPVA que pertencem aos municípios deveriam ser repassados diariamente, de forma automática, direto para a conta de cada prefeitura. Já os valores referentes ao ICMS deveriam ser entregues semanalmente, até o segundo dia útil de cada semana, considerando a arrecadação da semana anterior. O mesmo processo valeria para o repasse do Fundeb.
Agora RN/ASSECOM
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