A Comissão de Assuntos Sociais
(CAS) do Senado aprovou, nesta quarta-feira 25, o projeto que cria o Exame
Nacional de Proficiência em Medicina (Profimed), apelidado de “OAB da
Medicina”. A proposta prevê a obrigatoriedade de aprovação na prova para que médicos
possam exercer a profissão no Brasil. O texto, que corresponde ao PL
2.294/2022, já havia passado por uma primeira votação em 2025 e tramita em
caráter terminativo na comissão. Com isso, pode seguir diretamente para a
Câmara dos Deputados, sem necessidade de apreciação em plenário — a menos que
senadores apresentem recurso para levar o tema ao debate geral.
A iniciativa ganhou impulso
após a divulgação dos resultados do Exame Nacional de Avaliação da Formação
Médica (Enamed). Segundo dados do Ministério da Educação (MEC), cerca de 30%
dos mais de 300 cursos avaliados foram reprovados, recebendo notas 1 ou 2 em
uma escala que vai até 5. Essas graduações poderão sofrer penalidades. O
Profimed deverá ser aplicado semestralmente, com o objetivo de aferir
competências técnicas e éticas dos formandos em medicina. A proposta estabelece
que a prova será coordenada, regulamentada e aplicada pelo Conselho Federal de
Medicina, ponto que enfrenta resistência de parte da base governista, que
defende a atribuição ao MEC.
Durante a sessão, foram rejeitadas alterações ao relatório apresentado pelo senador Hiran Gonçalves (PP-RR). Ele sustenta que o CFM tem atribuição legal para fiscalizar o exercício profissional, seguindo modelo semelhante ao adotado pela Ordem dos Advogados do Brasil, responsável pelo exame da advocacia. O projeto também prevê a criação de uma comissão de apoio formada por representantes do MEC e do Ministério da Saúde para acompanhar a implementação da prova. Além disso, estabelece diretrizes para ampliação de vagas em residência médica, com o objetivo de incentivar a especialização dos recém-formados.
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