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sexta-feira, 3 de abril de 2026

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE DE 30% PARA MOTOCICLISTAS PASSA A VALER A PARTIR DESTA SEXTA-FEIRA (3)

Trabalhadores que utilizam motocicleta como ferramenta diária de trabalho passam a ter atenção redobrada na legislação trabalhista brasileira. A partir desta sexta-feira (3), entra em vigor a Portaria nº 2.021/2025 do Ministério do Trabalho e Emprego, que reforça e detalha regras sobre o pagamento do adicional de periculosidade para essa categoria, em um cenário de forte expansão dos serviços de entrega rápida, mototáxi e atividades externas em geral. O adicional de periculosidade é uma compensação financeira paga ao trabalhador exposto a riscos acentuados no exercício de suas funções. No caso de quem utiliza motocicleta, a CLT, em seu artigo 193, passou a considerar essa atividade como perigosa após a Lei nº 12.997/2014.

Pela legislação, o adicional corresponde a 30% sobre o salário básico, sem incluir prêmios, gratificações ou comissões, salvo se um acordo ou convenção coletiva estabelecer regra mais favorável. O benefício busca compensar o risco elevado de acidentes em vias públicas, comum na rotina de motoboys, moto-fretistas, moto-taxistas e outros profissionais que circulam diariamente a serviço da empresa. O direito ao adicional de periculosidade para motociclistas está ligado à habitualidade no uso da moto e à exposição ao risco em vias públicas. Profissionais regidos pela CLT que utilizam motocicleta de forma constante, por determinação do empregador, tendem a se enquadrar nessa regra, inclusive em funções que não são exclusivamente de entrega. Por outro lado, o simples trajeto entre casa e trabalho, ou o uso esporádico da moto, normalmente não gera o direito ao adicional, por não caracterizar risco permanente. Em caso de dúvida, a análise costuma considerar a frequência, a exigência do uso pelo empregador e o vínculo direto entre a atividade e o deslocamento em motocicletas.

A Portaria nº 2.021/2025 não altera o núcleo do artigo 193 da CLT, mas aprofunda como o Ministério do Trabalho e Emprego vai fiscalizar o pagamento do adicional. A ideia é reduzir brechas usadas para negar o direito, padronizar a interpretação em todo o país e reforçar a proteção de quem trafega diariamente em vias públicas. Entre os pontos reforçados estão a confirmação de que o uso habitual de motocicleta caracteriza atividade perigosa, a vedação de substituição do adicional por ajuda de custo e a reafirmação de que o risco independe da propriedade da moto. Na prática, a portaria tende a ampliar autuações e estimular regularizações espontâneas por parte dos empregadores.

Fonte: Estado de Minas

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