O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, TRF5, liberou no último dia 31 de março os valores destinados ao pagamento dos precatórios do Fundef referentes ao exercício de 2026. A medida destrava uma etapa importante do processo, mas não coloca o dinheiro automaticamente na conta dos beneficiários. A partir de agora, a execução depende do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, responsável por operacionalizar a distribuição dos recursos, definir cronograma e viabilizar os procedimentos administrativos para pagamento.
De acordo com o assessor jurídico do SINTE RN, o advogado Dr. Odilon Garcia, uma comissão formada por representantes do governo estadual e do sindicato se reúne nesta quinta-feira, 9, com o objetivo de acelerar os encaminhamentos. Com os procedimentos já adotados nos pagamentos anteriores, é possível ter uma maior celeridade nesta parcela, uma vez que critérios e validação de listas já foram realizados em liquidações passadas.
*QUEM TEM DIREITO
O direito não é amplo, nem
aberto a todos/as os/as trabalhadores/as da educação.
Têm direito ao recebimento:
Professores/as da rede estadual
que atuaram entre 1998 e 2006;
Profissionais do magistério, com
atuação direta na docência, em sala de aula;
Aposentados/as que estavam em
exercício nesse período;
Pensionistas e herdeiros/as
legais, mediante comprovação.
*O critério central não é tempo
total de serviço, nem vínculo atual. É ter exercido função de magistério, em
sala de aula, na rede estadual, exatamente no período em que ocorreu o repasse
irregular de recursos do Fundef, entre 1998 e 2006.
Nenhum comentário:
Postar um comentário