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sexta-feira, 10 de abril de 2026

MPRN RECOMENDA UNIFORMIZAÇÃO DE COTAS EM CONCURSOS PÚBLICOS ESTADUAIS

O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação buscando uniformizar a política de cotas raciais nos concursos públicos do Estado. A iniciativa visa sanar divergências interpretativas entre diferentes órgãos da administração direta e indireta. Atualmente, três editais vigentes na esfera Estadual aplicam critérios restritivos enquanto apenas um edital adota o parâmetro mais amplo de inclusão. A recomendação orienta a retificação dos editais que estão em andamento com inscrições abertas para que adotem o percentual indicado na Legislação Federal, com reserva de 30% de vagas aos candidatos pretos e pardos, quilombolas e indígenas. 

O documento sugere a prorrogação de prazos para garantir a participação dos novos grupos beneficiários. “A persistência dessa divergência interpretativa no seio do mesmo ente político gera grave insegurança jurídica aos candidatos e aos certames em curso, ferindo os princípios da proteção da confiança legítima e da isonomia, uma vez que o tratamento conferido a grupos vulneráveis depende arbitrariamente do órgão que deflagra o certame público”, aponta a recomendação.

Editais
A recomendação aponta que atualmente o Estado possui três editais com inscrições em aberto com diferentes critérios de cotas de vagas. São eles:

  • Edital n° 001/2026 da Procuradoria-Geral do Estado, com inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei Federal de Cotas (Lei 15.142/2025).
  • Edital n° 001/2026 da Polícia Militar do Rio Grande do Norte (PMRN), com inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021)
  • Edital n° 001/2026 do Concurso Unificado, que engloba as vagas para o DETRAN, IPERN e CEASA, com inscrições abertas até o dia 24 de abril e aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021).

Além deles, a recomendação também cita o Edital n° 005/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN). A seleção aplicou a reserva de vagas aos candidatos pretos e pardos, com fundamento na Lei Estadual de Cotas n° 11.015, de 20 de novembro de 2021 e se encontra atualmente em vigor.

Legislação
Atualmente, a Lei Federal n° 15.142/2025 aplica a reserva de vagas para 30% no âmbito da administração pública federal. A norma incluiu expressamente, além de pretos e pardos, os povos indígenas e as comunidades quilombolas nos processos seletivos.

No âmbito local, o Estatuto Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial garante o acesso desses grupos aos cargos públicos. No entanto, o Poder Executivo ainda não regulamentou esse percentual específico de reserva de vagas para o coletivo referente aos quilombolas e indigenas. Além disso, a Lei Estadual n° 11.015/2021 ainda prevê apenas 20% de vagas para pretos e pardos.

Prazo
A recomendação fixa o prazo de dois dias para que o Governo do Estado manifeste o acatamento das medidas. Em caso de omissão, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para salvaguardar os interesses coletivos e a isonomia.

Confira a íntegra da recomendação.

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