O Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) emitiu recomendação buscando uniformizar a política de cotas raciais nos concursos públicos do Estado. A iniciativa visa sanar divergências interpretativas entre diferentes órgãos da administração direta e indireta. Atualmente, três editais vigentes na esfera Estadual aplicam critérios restritivos enquanto apenas um edital adota o parâmetro mais amplo de inclusão. A recomendação orienta a retificação dos editais que estão em andamento com inscrições abertas para que adotem o percentual indicado na Legislação Federal, com reserva de 30% de vagas aos candidatos pretos e pardos, quilombolas e indígenas.
O documento sugere a prorrogação de prazos para garantir a participação dos novos grupos beneficiários. “A persistência dessa divergência interpretativa no seio do mesmo ente político gera grave insegurança jurídica aos candidatos e aos certames em curso, ferindo os princípios da proteção da confiança legítima e da isonomia, uma vez que o tratamento conferido a grupos vulneráveis depende arbitrariamente do órgão que deflagra o certame público”, aponta a recomendação.
Editais
A recomendação aponta que
atualmente o Estado possui três editais com inscrições em aberto com diferentes
critérios de cotas de vagas. São eles:
- Edital n° 001/2026 da Procuradoria-Geral
do Estado, com inscrições abertas até o dia 13 de abril e aplicação da Lei
Federal de Cotas (Lei 15.142/2025).
- Edital n° 001/2026 da Polícia Militar do
Rio Grande do Norte (PMRN), com inscrições abertas até o dia 13 de abril e
aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei 11.015/2021)
- Edital n° 001/2026 do Concurso Unificado,
que engloba as vagas para o DETRAN, IPERN e CEASA, com inscrições abertas
até o dia 24 de abril e aplicação da Lei Estadual de Cotas (Lei
11.015/2021).
Além deles, a recomendação
também cita o Edital n° 005/2025 da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ/RN).
A seleção aplicou a reserva de vagas aos candidatos pretos e pardos, com
fundamento na Lei Estadual de Cotas n° 11.015, de 20 de novembro de 2021 e se
encontra atualmente em vigor.
Legislação
Atualmente, a Lei Federal n°
15.142/2025 aplica a reserva de vagas para 30% no âmbito da administração
pública federal. A norma incluiu expressamente, além de pretos e pardos, os
povos indígenas e as comunidades quilombolas nos processos seletivos.
No âmbito local, o Estatuto Estadual de Promoção da Igualdade Étnico-Racial garante o acesso desses grupos aos cargos públicos. No entanto, o Poder Executivo ainda não regulamentou esse percentual específico de reserva de vagas para o coletivo referente aos quilombolas e indigenas. Além disso, a Lei Estadual n° 11.015/2021 ainda prevê apenas 20% de vagas para pretos e pardos.
Prazo
A recomendação fixa o prazo de
dois dias para que o Governo do Estado manifeste o acatamento das medidas. Em
caso de omissão, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais para
salvaguardar os interesses coletivos e a isonomia.
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