A Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado (CONEOR) apresenta o
resultado definitivo da 2ª fase (prova prático-profissional) do 45º Exame de
Ordem Unificado (EOU). Também estão disponíveis para consulta os resultados
acerca dos recursos.
Resultado final (após recursos)
Respostas aos recursos interpostos contra o resultado da prova
prático-profissional
A aprovação no Exame de Ordem é requisito necessário para a inscrição
nos quadros da OAB como advogado. O Exame de Ordem pode ser prestado por
bacharel em Direito, ainda que pendente apenas a sua colação de grau, formado
em instituição regularmente credenciada. Poderão realizá-lo os estudantes de
Direito do último ano do curso de graduação ou dos dois últimos semestres.
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