O Rio Grande do Norte teve
duas eleições suplementares neste domingo (17). E a apuração acabou há pouco:
em Ouro Branco foi eleito Professor Amariudo (PP); e em Itaú, Zé Roberto Pezão
(União). Ambos venceram candidatos do PT.
Itaú
Em Itaú, o novo prefeito eleito foi José Roberto Dias Pinheiro, o Zé Roberto
Pezão (União Brasil), com 54,61% dos votos, totalizando 2.469 votos. A
vice-prefeita eleita é Maria Rozivania Pereira, também do União Brasil. A outra
chapa concorrente era formada por Francisco Fabricio Pinheiro Régis (PT) e José
Lucianilde de Oliveira (PT), que obteve 45,39% dos votos, correspondentes a
2.052 votos computados. Do total de 4.577 votos, 4.521 foram computados
como válidos, 39 foram nulos, o que representa 0,85%, e 17 foram brancos,
equivalentes a 0,37%.
Ouro Branco
Em Ouro Branco a diferença entre os eleitos foi de apenas 17 votos. Com
50,22%, ou seja, 1.971 votos, foram eleitos Amariudo dos Santos Silva (PP) e
Francisco Lucena de Araújo Filho (PP), como prefeito e vice, respectivamente. A
outra chapa, formada por Maria de Fátima Araújo da Silva (PT), candidata à
prefeita, e Denis Rildon da Silva (PSDB), como vice, teve 49,78%, ou 1.954
votos. Do total de 3.994 votos, 3.925 foram válidos, 54 (1,35%) nulos, e
15 (0,38%) votaram em branco.
Os eleitos devem ser diplomados pelas 45ª zona eleitorais (Itaú) e 23ª zona
eleitoral (Ouro Branco), até o dia 9 de junho, e ficarão nos cargos até
dezembro de 2028. Ao todo, cerca de 10 mil eleitores estavam aptos a votar
nas duas cidades. Em Ouro Branco, pertencente à 23ª Zona Eleitoral, em Caicó,
são 4.527 eleitores. Já Itaú, da 45ª Zona Eleitoral, em Apodi, possui 5.085
eleitores aptos ao voto.
Eleições suplementares
As eleições suplementares de 2026 foram estabelecidas pela Portaria nº
567/2026 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e estão previstas no artigo 224
do Código Eleitoral (Lei nº 4.737/1965).
De acordo com o parágrafo 3º do dispositivo, a decisão da Justiça Eleitoral que
resulte no indeferimento do registro, cassação do diploma ou perda do mandato
de candidato eleito em pleito majoritário acarreta a realização de novas
eleições, independentemente do número de votos anulados. A distribuição do
tempo de propaganda eleitoral gratuita segue os critérios estabelecidos na
Resolução TSE nº 23.610/2019, considerando o tamanho das bancadas partidárias
na Câmara dos Deputados conforme o resultado das eleições gerais de 2022.
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