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quinta-feira, 18 de junho de 2026

TJRN ADIA ANÁLISE DA PROMOÇÃO DE HENRIQUE BALTAZAR AO CARGO DE DESEMBARGADOR

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte (TJRN) adiou, nesta quarta-feira (17), a análise da promoção do juiz Henrique Baltazar Vilar dos Santos ao cargo de desembargador. O julgamento foi suspenso após a apresentação de um novo procedimento envolvendo o magistrado, protocolado no mesmo dia da sessão. A vaga em disputa foi aberta com a aposentadoria do desembargador Vivaldo Pinheiro, em outubro de 2025. Pelo critério de antiguidade, Henrique Baltazar ocupa a primeira posição entre os juízes aptos à promoção.

O processo, entretanto, passou a ser marcado por questionamentos e discussões administrativas que extrapolaram o rito ordinário de promoção. Ao longo da tramitação, o caso envolveu representações internas, Processo Administrativo Disciplinar (PAD), manifestações no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), celebração de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, mais recentemente, um incidente de recusa submetido ao Pleno do TJRN. Durante a sessão, o presidente do Tribunal de Justiça, desembargador Ibanez Monteiro, informou que não levaria o caso imediatamente ao julgamento de mérito. Segundo ele, o desembargador Saraiva Sobrinho apresentou fatos novos supostamente ocorridos após a celebração do TAC firmado no âmbito do processo.

Como a defesa de Henrique Baltazar ainda não teve acesso ao conteúdo apresentado, Ibanez Monteiro entendeu que a continuidade da votação naquele momento poderia comprometer o exercício do contraditório e da ampla defesa, além de gerar eventual questionamento quanto à validade do julgamento. Durante a discussão, o desembargador Cláudio Santos manifestou-se contrário ao adiamento. Ele destacou que o caso já foi apreciado diversas vezes pelo Conselho Nacional de Justiça, que proferiu decisões favoráveis ao prosseguimento da promoção.

Segundo o magistrado, o Tribunal deve observar as determinações emanadas do órgão de controle do Poder Judiciário. Em sua manifestação, ressaltou a necessidade de conferir efetividade às decisões do CNJ e ponderou sobre os sucessivos adiamentos registrados ao longo da tramitação do processo. O Pleno não analisou o mérito do incidente de recusa nem deliberou sobre a promoção de Henrique Baltazar. A decisão tomada foi a de conceder prazo para manifestação da defesa acerca dos novos fatos apresentados. Após essa etapa, o processo deverá retornar à pauta para nova apreciação pelos desembargadores.

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