
Depois da denúncia de desvio na divisão de precatórios do Tribunal de Justiça e do pagamento milhonário à empresa Henasa e pela Prefeitura de Natal, outros casos começam a aparecer, principalmente, no interior do Estado. Hoje, o Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT21) suspendeu o pagamento de precatório da Prefeitura de Galinhos, no valor de R$ 51.520,06. O motivo: suspeita de fraude processual. A suspensão do pagamento foi resultado de ação cautelar ajuizada pelo Ministério público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT/RN), que apontou diversos vícios em acordo judicial, resultando em provável desvio de verbas públicas. A investigação do MPT começou quando o próprio Tribunal Regional do Trabalho, já suspeitando de irregularidades, enviou cópia de reclamação trabalhista em que foi realizado acordo judicial referente ao pagamento de dez meses de salários não pagos à advogada supostamente contratada pelo Município de Galinhos. De forma incomum, as partes realizaram um acordo judicial comprometendo-se o Município a pagar R$ 22.500,00, em 10 parcelas, sob pena de multa de 100% do valor acordado. O valor do acordo, por si só, não representava grande vantagem para o município, uma vez que os salários cobrados judicialmente pela advogada eram na ordem de R$ 25.000,00.
O Município não cumpriu o acordo, atrasando o pagamento da segunda parcela, momento em que a advogada reclamante pediu a aplicação da multa e atualização dos valores, fazendo a dívida, em 01.12.2009, saltar para o montante de R$ 51.520,06. O próprio Tribunal já havia apurado que o representante nomeado pelo então prefeito do município, Senhor Ricardo de Santana Araújo, não tinha poderes para firmar o acordo. Ademais, o acordo foi realizado faltando apenas 15 dias para o fim do mandado do prefeito, sendo ainda este cunhado da advogada que ajuizou o pedido de pagamento do precatório. Diligências realizadas pelo MPT apuraram que não havia registro, licitação ou qualquer documento que comprovasse a contratação da advogada, Maria Margarida Guzmão Ferraz, pelo Município de Galinhos, o que levaria a conclusão de que o acordo judicial seria uma fraude processual, sendo o contrato de trabalho inventado apenas para justificar a apropriação ilícita de dinheiro público. Foi apurado ainda pelo MPT que a advogada, além de ser realmente cunhada do ex-prefeito, havia prestado serviços particulares para este no período em que alegava estar trabalhado para o Município de Galinhos. O MPT enviou varias intimações para o ex-prefeito e advogada para que estes se manifestassem a respeito da alegada contratação, além de esclarecer a relação de afinidade e parentesco existente entre ambos.
DILAPIDAÇÃO DO PATRIMÔNIO PÚBLICO
Para o procurador do Trabalho, Francisco Marcelo Almeida Andrade, a fraude processual detectada nas investigações é ato grave e que representa a prática de improbidade administrativa nos termos do artigo 9° da Lei 8429/92. Além do cancelamento do precatório, as partes envolvidas poderão responder civil e criminalmente pelos atos que cometeram. O município de Galinhos/RN possui cerca de 2.159 habitantes que sobrevivem principalmente da atividade pesqueira e turismo. Para atender a esta população, segundo dados mais recentes do IBGE, o Município não possui leitos para internação hospitalar, raio x e outros equipamentos mínimos. “Diante de tal precariedade, é possível se imaginar o impacto negativo que sofreria a comunidade de galinhos/RN com o desvio dos valores que seria efetivado com o pagamento do precatório. O montante atualizado seria suficiente, por exemplo, para melhor equipar as duas pequenas unidades de saúde municipais, aperfeiçoando a prestação da assistência médica básica naquela localidade” finaliza o Procurador do Trabalho Francisco Marcelo Almeida Andrade.