
Ministro Gilmar Mendes em sessão plenária(Dorivan
Marinho/SCO/STF/Divulgação)
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF),
concedeu liminar em ação impetrada pelos partidos PPS e PSDB para impedir a
nomeação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva como ministro-chefe da Casa
Civil do governo Dilma Rousseff, e também devolveu a apreciação do seu caso à
alçada do juiz federal Sergio Moro, titular da Operação Lava Jato. "Defiro a
medida liminar, para suspender a eficácia da nomeação de Luiz Inácio Lula da
Silva para o cargo de ministro-chefe da Casa Civil, determinando a manutenção da
competência da Justiça em primeira instância nos procedimentos criminais e
cíveis", diz o despacho do ministro.
Como justificativa para a decisão, Gilmar Mendes traçou um
paralelo com a decisão do STF sobre o ex-deputado Natan Donadon, que renunciou
ao seu assento na Câmara para impedir o julgamento iminente de uma ação contra
ele no STF, fazendo com que o caso reiniciasse na primeira instância. Segundo o
ministro, a situação de Lula é inversa - sua nomeação como ministro levaria seu
caso para a corte superior - mas a finalidade de driblar a Justiça seria
idêntica. A decisão cita estudo do jurista Vladimir Passos de Freitas, cuja
conclusão é a de que nomear pessoa para lhe atribuir foro privilegiado é ato
nulo.
Segundo Mendes, a nomeação de Lula teria sido feita com "desvio
de finalidade": apesar de estar em aparente conformidade com as prerrogativas
que a presidente tem para escolher ministros, ela conduziria a "resultados
absolutamente incompatíveis" com a finalidade constitucional dessa prerrogativa
e por isso seria um ato ilícito. "É muito claro o tumulto causado ao progresso
das investigações, pela mudança de foro. E 'autoevidente' que o deslocamento da
competência é forma de obstrução ao progresso das medidas judiciais", afirma o
juiz no despacho. "Não se nega que as investigações e as medidas judiciais
poderiam ser retomadas perante o STF. Mas a retomada, no entanto, não seria sem
atraso e desassossego.
O tempo de trâmite para o STF, análise pela PGR, seguida da
análise pelo relator e, eventualmente, pela respectiva Turma, poderia ser fatal
para a colheita de provas, além de adiar medidas cautelares." O ministro ainda
se valeu se declarações feitas pelo ex-presidente Lula nos grampos autorizados
nas investigações da Operação Lava Jato para afirmar que havia interesse do
ex-presidente de transferir o caso para Brasília, já que ele considera os
tribunais superiores "acovardados" e condena a "República de Curitiba". Os
termos "acovardado" e "República de Curitiba" foram utilizados pelo
ex-presidente Lula em conversa grampeada com a presidente Dilma Rousseff.

Posse - No despacho que barra a nomeação de
Lula para a Casa Civil, o ministro Gilmar Mendes rebate ainda a tese de
legalidade do termo de posse assinado pelo petista, repassado por Dilma para que
fosse preenchido "em caso de necessidade". Segundo Mendes, "o documento seria
uma reserva", mas a legislação brasileira impede essa prática. "Se Luiz Inácio
Lula da Silva não estivesse presente na cerimônia de posse, duas consequências
poderiam ocorrer: ou ele não tomaria posse - podendo fazê-lo a qualquer momento,
no intervalo de trinta dias contados da publicação da nomeação - ou tomaria
posse por procuração - caso enviasse mandatário com poderes específicos",
explicou. "Em nenhuma hipótese, a posse poderia ocorrer pela aposição, pela
presidente, de sua assinatura", completou o ministro.
Segundo o magistrado, a escolha do petista para o cargo de
primeiro escalão no governo tem claros indicativos de fraude e significam um
"salvo-conduto" conferido pela sucessora Dilma Rousseff para evitar que o
padrinho político possa eventualmente ser preso por conta das investigações da
Operação Lava Jato. As suspeitas que recaem contra Lula são de que recebeu
benesses de empreiteiras enroladas com o petrolão e ele ocultou o patrimônio,
registrando os bens em nome de prepostos.
Prisão - Com a devolução da investigação
contra Lula para Moro, não é improvável que o juiz federal peça a prisão
preventiva do ex-presidente nos próximos dias. Conforme revelou na última
quinta-feira a coluna Radar, de VEJA.com, o Ministério Público
Federal em Curitiba estava prestes a apresentar a denúncia e o pedido de prisão
preventiva do petista a Moro, quando o ex-presidente tomou posse no Ministério
da Casa Civil, em cerimônia realizada às pressas na manhã de quinta, em
Brasília. A fundamentação do pedido de prisão seriam as tentativas de obstrução
da Justiça evidenciadas pelos grampos feitos com autorização judicial.
A coluna informa que, assim como fora informado previamente
sobre o mandado de busca e apreensão em sua casa, Lula também sabia do pedido de
preventiva - daí a antecipação da posse no ministério do dia 22 para a
quinta-feira, dia 17. Antes da decisão de Gilmar Mendes, três liminares
expedidas por juízes federais haviam barrado a posse do ex-presidente. O governo
recorreu ao Tribunal Regional Federal e conseguiu suspender as duas primeiras
liminares. Uma terceira, de São Paulo, foi expedida logo em
seguida. Diante da proliferação de pedidos semelhantes pelo país, o
advogado-geral da União, José Eduardo Cardoso, pediu que a análise do tema se
concentrasse no STF. Por sorteio, o caso foi encaminhado a Gilmar Mendes -
notoriamente crítico ao governo petista, como demonstrou mais uma vez em sessão
do Tribunal, nesta quarta-feira. A decisão liminar do ministro terá de ser
avaliada pelo plenário da corte.