
Veículos trafegam com farol baixo desligado
durante o dia em via do Distrito Federal (Foto: Gabriel Jabur/Agência
Brasília)
A Justiça Federal em Brasília suspendeu, nesta sexta-feira (2), a cobrança de
multa para motoristas que andarem nas rodovias de todo o país com farol
desligado. A sentença é provisória e determina que a punição só pode ser
aplicada quando as estradas tiverem sido sinalizadas. A decisão já está valendo.
A Advocacia-Geral da União (AGU) foi notificada nesta sexta, e vai informar os
órgãos de fiscalização sobre a mudança. A União também estuda quais são os
recursos cabíveis. Até que o caso volte a ser discutido pela Justiça, novas
multas não poderão ser emitidas por esse tipo de infração.
A sentença não altera as multas que já foram aplicadas até o
momento. O Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) informou por meio de
nota que vai recorrer. Segundo a nota, a "consultoria jurídica do Ministério das
Cidades, juntamente com a Procuradoria Regional da União- 1ª região, irá
apresentar, ao longo da semana, ao Tribunal Regional Federal da 1ª região,
pedido de suspensão de liminar. O entendimento é de que tal decisão provisória
não leva em consideração o bem coletivo e a segurança no trânsito. A intenção da
aplicação da Lei é preservar vidas aumentando as condições de segurança nas
rodovias, estradas e ruas do País." A lei federal entrou em vigor em 8 de julho
e determina que o farol baixo seja usado em todas as rodovias, mesmo durante o
dia.
O descumprimento é considerado infração média, com 4 pontos na
carteira de habilitação e multa de R$ 85,13. Em novembro, o valor deve subir
para para R$ 130,16. O descumprimento da regra é infração média, gera 4 pontos
na carteira e multa de R$ 85,13. A decisão não cita as multas que já foram
aplicadas No primeiro mês de validade da regra, entre 8 de julho e 8 de agosto,
a Polícia Rodoviária Federal registrou 124.180 infrações nas rodovias federais.
Nas estradas estaduais de São Paulo, outras 17.165 multas foram aplicadas. No
Distrito Federal, as multas superaram em 35% o número de autuações por
estacionamento irregular.
Regra em debate
O farol baixo é o que as
pessoas chamam de farol, até então exigido para todos os veículos somente
durante a noite e dentro de túneis. O uso das luzes já era obrigatório para as
motos durante o dia e a noite, em todos os lugares. A ação foi proposta pela Associação Nacional de Proteção Mútua
aos Proprietários de Veículos Automotores (Adpvat), e a decisão favorável é
do juiz Renato Borelli, da 20ª Vara Federal do DF. No pedido, a associação
afirma que a regra nova teria sido instituída com a "finalidade precípua de
arrecadação", o que representaria desvio de finalidade. A ação também se baseia
no artigo 90 do Código Brasileiro de Trânsito, que diz que "as sanções previstas
no código não serão aplicadas nas localidades deficientes de sinalização".
"Em cidades como Brasília, exemplificativamente, as ruas,
avenidas, vias, estradas, rodovias, etc. penetram o perímetro urbano e se
entrelaçam. Absolutamente impossível, mesmo para os que bem conhecem a Capital
da República, identificar quando começa uma via e termina uma rodovia estadual,
de modo a se ter certeza quando exigível o farol acesso e quando dispensável.
Para se evitar infringir a lei, não há outra forma senão os faróis ligados em
todos os momentos", diz trecho da ação.