
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal
de Justiça do RN rejeitaram uma Apelação apresentada pelos advogados de agentes
públicos vinculados à Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN). Os gestores estariam envolvidos em documentos que indicaram a
simulação de contrato de seguro, com recepção fraudulenta de valores, no início
da década passada, cita nota postada pelo portal virtual do Judiciário potiguar.
A decisão do órgão julgador mantém condenação de primeiro grau, proferida em
2013, contra os envolvidos no esquema.
Segundo a Ação Civil Pública ajuizada pelo Ministério Público
do RN, o suposto esquema tinha a finalidade de viabilizar o desvio de recursos
públicos, em condutas de improbidade administrativa, com lesão ao erário e aos
princípios da administração pública. Na sentença, mantida no órgão julgador do
TJRN, os envolvidos – Domingos Sávio de Oliveira Marcolino, Lúcio de Medeiros
Dantas Júnior e Genivaldo Maia – foram condenados nos artigos 10, I e 11, da Lei
nº 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa). Dentre outras penalidades, os
acusados foram sentenciados ao ressarcimento integral do dano, de forma
solidária com os demais envolvidos, pagamento de multa civil, no valor
correspondente a duas vezes o valor do dano, e suspensão dos direitos políticos
por cinco anos.