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sexta-feira, 24 de agosto de 2018

CARTILHA DA AL SOBRE CONDUTAS É UTILIZADA PARA ORIENTAR AÇÕES DO MPE E TRE


A cartilha produzida pela Assembleia Legislativa com orientações sobre as condutas que devem ser adotadas por agentes públicos nas eleições deste ano foi utilizada pela Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) para servir como instrumento orientador para servidores da Justiça Eleitoral do RN. O material vem repercutindo entre as instituições ligadas ao processo eleitoral. A PRE decidiu utilizar o material produzido pela Assembleia Legislativa pela praticidade e utilidade do material, que agrega diversas orientações jurídicas em um único dispositivo.

"Sem dúvida se trata de um material que está sendo utilizado pela relevância e contribuição que dá para o processo eleitoral. Tivemos a preocupação em produzir um material que pudesse ser utilizado por todos aqueles interessados em saber o que pode o que não pode ser feito nesse processo de eleição", destacou o procurador-geral da Assembleia Legislativa, Sérgio Freire. A cartilha está disponível em formato impresso para os órgãos e poderes que estarão envolvidos na eleição. O material é dividido em capítulos, pontuando situações destacadas pela Lei Eleitoral, voltada para as Eleições de 2018.

Entre outros itens, ela contém o calendário eleitoral, prazos para concorrência e, de forma inovadora, situações feitas pela nova reforma no sentido de divulgação nos municípios. Como, por exemplo, a proibição da circulação de carros de som com jingles de candidatos durante o período eleitoral. “A nova legislação permite a circulação desses carros somente 1 dia antes da eleição”, diz Klebet Cavalcanti Carvalho, assessor da Procuradoria. O tema já foi abordado pela Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte, quando em maio deste ano, o procurador-chefe da Procuradoria da União no Rio Grande do Norte, Francisco Livanildo Silva, tratou das condutas vedadas aos agentes públicos durante as eleições de 2018 em palestra proferida na Casa. O evento foi resultado de uma parceria entre a instituição e o legislativo estadual, por meio da Escola da Assembleia.

FUTEBOL: CAMPEONATO SERIDOSÃO 2018 - NESTE SÁBADO ÀS 16 h NO MARIZÃO EM CAICÓ

Nenhum texto alternativo automático disponível.
*CONFIRMADO:  ÀS 16 h

TJRN CONVOCA ESTAGIÁRIOS DE PÓS-GRADUAÇÃO PARA ATUAÇÃO NO 2º GRAU

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O Tribunal de Justiça do Estado convoca os 18 estagiários de Pós-Graduação da área de Direito, aprovados em processo seletivo, para atuação nos gabinetes dos desembargadores do TJRN.

O candidato selecionado deve procurar o Anexo do Departamento de Recursos Humanos do Tribunal, localizado na Rua Elizabeth, nº 16, bairro Dix-sept Rosado, Natal/RN; telefone: 3615-4405, no prazo de cinco dias úteis a partir da segunda-feira, 27 de agosto de 2018.

Veja o Edital de convocação com os nomes dos estagiários convocados AQUI.

NATAL/: SINTE/RN CONVOCA REUNIÃO COM TERCEIRIZADOS DAS ESCOLAS DE NATAL PARA TRATAR DOS ATRASOS DE PAGAMENTO

O SINTE/RN está convocando uma reunião com os trabalhadores terceirizados que atuam nas escolas da rede municipal de Natal para tratar dos atrasos de pagamento do segmento. A reunião acontecerá nesta sexta-feira (24/08), às 9h, na sede Estadual do Sindicato.   O encontro também pautará as ameaças de demissão que os profissionais podem vir a sofrer. Na ocasião, a assessoria jurídica do Sindicato estará presente para explicar a situação e tirar dúvidas. 

SEM PAGAMENTO HÁ TRÊS MESES, FUNCIONÁRIOS TERCEIRIZADOS DE ESCOLAS DE NATAL PARALISAM ATIVIDADES
Diversos funcionários terceirizados que cuidam da limpeza e preparo da alimentação das escolas de Natal estão com as atividades paralisadas. A parada acontece porque os salários dos profissionais estão atrasados, bem como o vale transporte não está sendo fornecido pela Prefeitura. A Escola Municipal Henrique Castriciano, nas Rocas, exemplifica a situação. A instituição está há pelo menos uma semana sem aula. O SINTE/RN esteve por lá nessa terça-feira (21) e constatou que os professores estavam reunidos na coordenação. Entretanto, os reflexos da parada dos terceirizados eram visíveis. As salas de aula e o refeitório, que apresentavam sinais de ausência de limpeza, estavam sem alunos. A cozinha não tinha nenhum funcionário.

Em depoimento, os professores da escola contaram que os terceirizados da limpeza estão há um mês sem receber salário e que o vale transporte não está sendo fornecido. A situação dos profissionais que preparam a alimentação é ainda pior, pois há três meses os salários não estão sendo depositados, tampouco o vale transporte. As informações são desencontradas, mas o que vem sendo alardeado é que os salários estão atrasados porque a Prefeitura não repassou os valores às empresas terceirizadas a que estão ligados os profissionais. A diretora de aposentados do SINTE/RN, professora Marlene Moura, critica a situação lembrando que a culpa é da Prefeitura: “A escola está parada por culpa da Prefeitura, que tanto exige o cumprimento dos 200 dias letivos. Mas cadê as condições para trabalhar? Sem salário e transporte fica inviável”.

BANCÁRIOS DO RN SUSPENDEM PARALISAÇÃO QUE ACONTECERIA NESTA SEXTA-FEIRA

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O Sindicato dos Bancários do RN informou que a categoria permanecerá em estado de greve, mas a paralisação das atividades não será iniciada na sexta-feira, 24, como previsto em assembleia. Isto porque as negociações com a Fenaban estão se estendendo desde a terça-feira, 21, e ainda não foram encerradas.

De acordo com a categoria, “o indicativo de greve foi necessário para garantias legais de que a categoria pode paralisar suas atividades, pois cumpriu todos os prazos, agora aguardamos as definições nacionais para informar os bancários e a população em geral da nova data”. De antemão, os potiguares já rejeitaram a última proposta feita pela Fenaban, “um reajuste que mal cobre a inflação, o fechamento novamente de um acordo bienal, retirada de PLR de funcionários em licença-maternidade e licença-saúde, fim da Saúde Caixa para aposentados, fim da PLR social na Caixa, entre outras perdas de direitos”. 

FONTE: Agora RN

POLICIAIS E BOMBEIROS DO RN AFIRMAM QUE IRÃO MANTER PARALISAÇÃO NO 7 DE SETEMBRO

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A Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN) afirmou, em nota, que irá manter o ato de paralisação programado para o 7 de setembro, data em que se celebra o Dia da Independência. 

Nesta quinta-feira, 23, a desembargadora Zeneide Bezerra deferiu parcialmente a medida de urgência requerida pelo Governo do Rio Grande do Norte, proibindo qualquer tipo de paralisação no dia 7 de setembro de 2018, que possa prejudicar a rotina regular dos policiais e bombeiros militares estaduais, principalmente, por se tratar de uma data histórica da nação. Em caso de descumprimento, ela impôs a cada uma das associações dos militares multa de R$ 50 mil, a incidir uma única vez, haja vista que a paralisação das atividades está prevista para acontecer em apenas um dia. Apesar da multa, a categoria garantiu que irá manter a mobilização no Dia da Independência.

*Confira a nota da ASSPMBMRN na íntegra:
Diante da determinação da Justiça de proibir e prever multa às associações de policiais e bombeiros militares estaduais, devido à mobilização da categoria marcada para o dia 7 de setembro, as associações anunciam que mantêm o ato. “Nós respeitamos as decisões judiciais, porém continuamos firmes na defesa do que é nosso direito garantido pela Constituição Federal, o salário”, afirma a subtenente Márcia Carvalho presidente em exercício da Associação dos Subtenentes e Sargentos Policiais e Bombeiros Militares do RN (ASSPMBMRN).

O ato convocado é uma forma de protestar contra o atraso do pagamento do 13º salário referente a 2017. Se o Governo do Estado não quitar o compromisso com toda a categoria até o próximo dia 06, os policiais paralisam as atividades no dia 07 de setembro. “É de se estranhar que na decisão judicial a desembargadora Maria Zeneide Bezerra se posicione apenas em relação à mobilização, mas silencie a respeito da determinação de uma data para o pagamento da gratificação, deixando os policiais e bombeiros militares da ativa, da reserva remunerada e pensionistas na mesma situação, ou seja, sem previsão do pagamento, que deveria ter sido realizado até o dia 20 de dezembro de 2017”, reitera a presidente. Zeneide Bezerra agendou audiência de conciliação para o dia 04 de outubro de 2018, às 9 horas, na sala das Sessões do Tribunal Pleno do TJ.

A BOA DO DIA...

quinta-feira, 23 de agosto de 2018

RN: PGJ PUBLICA EDITAL COM LOCAIS PARA APLICAÇÃO DAS PROVAS DO MP RESIDÊNCIA


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Exame será realizado no dia 2 de setembro com a participação de 543 candidatos

A Procuradoria-Geral de Justiça publicou no Diário Oficial do Estado desta quinta-feira (23), o Edital com data e locais de aplicação das provas do IV Processo Seletivo para Credenciamento de Estagiários de Pós-Graduação, denominado MP Residência. 

As provas serão realizadas no próximo dia 2 de setembro, das 9 h às 12 h, com portões abertos às 8 h e fechados às 8h50. Os 543 candidatos inscritos deverão portar o documento de identificação original expedido por órgão oficial para poder se apresentar no local de aplicação do exame.

Clique aqui e confira o Edital.

COLISÃO ENTRE UNO E MICRO-ÔNIBUS ESCOLAR DEIXA MÃE E DOIS FILHOS MORTOS NA RN-316

Um gravíssimo acidente tipo colisão envolvendo um veículo de passeio e um micro-ônibus de transporte escola, acabou provocando a morte de uma mãe e dois filhos. A tragédia ocorreu no início da tarde desta quinta-feira(23) na rodovia que liga Monte Alegre a Brejinho, a RN 316. As vítimas foram uma senhora idosa de 68 anos de idade, uma filha de 33 anos e um filho de 23 anos, ambos estavam no veículo modelo Fiat UNO, dirigido pelo rapaz.
Segundo informações do G1 RN, a família de agricultores morava na zona rural de Brejinho e tinha ido a Monte Alegre para que a mãe fosse atendida em uma consulta médica. Os três voltavam para casa, quando o acidente aconteceu. O micro-ônibus transportava 20 adolescentes para o centro de Monte Alegre. Seis tiveram ferimentos leves, foram levados para o hospital para receber atendimento e liberados em seguida.

NESTE FINAL DE SEMANA SERÁ REALIZADA A 2ª RODADA DO SERIDOSÃO 2018

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Dando prosseguimento o Seridosão 2018, neste final de semana será realizada a 2ª Rodada com os seguintes jogos:

*Sábado dia 25/08 - Às 15:30min. em Ipueira: Seleção local x Seleção de Serra Negra do Norte
Árbitro: Patrício José
Assistentes: José Vitório Duarque e Lairton Cardoso
Quarto Árbitro: Franclécio Xavier

*Sábado dia 25/08 - Às 15:30min. em Caicó: Caicó Esporte Clube x Independente de Jardim de Piranhas
Árbitro: Francisco Bráz
Assistentes: Francisco Canindé e Izaac Gomes
Quarto Árbitro: Mário Silva
*Domingo dia 26/08 - Às 15:30min em Cruzeta: Seridó Plast x Vila Nova de Currais Novos
Árbitro: Robson José da Silva
Assistentes: Gerson Kelly Gomea Santos e Erasmo Freire da Silva
Quarto Árbitro: Antonio Araújo Martins - Quarteto de Caicó
Jogo este que será transmitido pela Rádio Ouro Branco FM de Currais Novos
Narração: Jarbas Fonseca
Comentários: Mário Sérgio
Reportagem: Toscano Neto
Plantão Esportivo; Cesário Júnior (Garrincha)

*Domingo dia 26/08 - Às 15:30min. em Caicó: Regional Seridó x Corinthians de Caicó
Árbitro: Marcos Alves dos Santos
Assistentes: Hélio Márcio Araújo e Israel Assis dos Santos
Quarto Árbitro: Francisco de Assis Santos
Informações: Edmar José da Silva
 

HOMICÍDIO FOI REGISTRADO NO CONJUNTO JOÃO HENRIQUE DANTAS EM CARNAÚBA DOS DANTAS/RN


Por volta das 23h:50min. dessa quarta-feira (22/08), foi registrado um homicídio no Conjunto Habitacional João Henrique Dantas em Carnaúba dos Dantas-RN, onde foi vítima Francisco Ednaldo da Silva Dantas de 30 anos, casado, o qual deixa uma mulher e um filho menor de 08 anos de idade. 

Segundo informações da polícia que esteve no local aguardando a chegada do ITEP, a vítima estava em frente a sua residência e quando foi entrando na sala, foi atingido por 06 disparos de arma de fogo pelas costas, que segundo a sua própria esposa que estava deitada na cama com o seu filho, possivelmente foi com uma escopeta calibre 12.  

A vítima estava de saída para Campina Grande-PB, onde ia comprar frutas na Ceasa, o qual era vendedor. A guarnição policial foi acionada, contando com o apoio das guarnições policiais de Acari e Parelhas, os quais fizeram diligências tentando localizar o acusado.  Na madrugada desta quinta-feira (23/08) o corpo foi encaminhado para o ITEP em Caicó-RN para os procedimentos cabíveis. 

Fonte: Toscano Neto

TRÊS POLICIAIS DE FOLGA SÃO ASSASSINADOS A TIROS EM UM BAR NO BAIRRO VILA MANOEL SÁTIRO, EM FORTALEZA/CE


Três policiais militares (dois sargentos e um tenente) foram executados a tiros enquanto estavam em um bar, de folga, no Bairro Vila Manoel Sátiro, nesta quinta-feira (23). A informação foi confirmada pela Polícia Militar e pela Associação dos Profissionais de Segurança Pública do Ceará (APS).

As vítimas foram identificadas como sargento Cavalcante, sargento Augusto e segundo-tenente César. O bar fica próximo à residência de um deles. Os policiais eram amigos de muito tempo, segundo informações levantadas pela APS.

De acordo com o Comando de Policiamento da Capital (CPC), os autores do crime chegaram em um veículo e atiraram contra os policiais, que estavam sentados no bar. Não há mais informações sobre os criminosos.

LEI PERMITE QUE PROFESSORES DO RN PAGUEM MEIA ENTRADA EM EVENTOS CULTURAIS; VEJA DOCUMENTO NO DIÁRIO OFICIAL

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Lei publicada no Diário Oficial do Rio Grande do Norte desta quinta-feira (23),  em vigor desde já, permite que professores ativos das redes pública e privada do estado paguem meia entrada em eventos culturais. A lei abrange estabelecimentos culturais de qualquer natureza, assim como eventos de esporte e lazer que proporcionem cultura e entretenimento.



   RIO GRANDE DO NORTE


LEI Nº 10.422, DE 22 DE AGOSTO DE 2018.


Assegura aos professores da rede pública e privada de ensino do Estado, no exercício da profissão, o direito ao pagamento de meia-entrada em eventos de natureza cultural, esportivos e de lazer.


O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE:  FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Fica assegurado aos professores da rede pública e privada de ensino do Estado, que estiverem em efetivo exercício, o acesso a estabelecimentos culturais de qualquer natureza, esportivos e de lazer mediante o pagamento da metade do preço do ingresso cobrado ao público em geral.

§ 1º  Para efeito do cumprimento dessa Lei, consideram-se estabelecimentos culturais de qualquer natureza, esportivos e de lazer, como previsto no caput deste artigo, os locais que, por suas atividades, propiciem cultura e entretenimento.

§ 2º  Para fins de comprovação do efetivo exercício profissional requerido para a concessão do benefício desta Lei, será aceita, além da apresentação de documento de identidade oficial com foto, a apresentação do contracheque que identifique o órgão e/ou carteira de identidade de professor que informe o estabelecimento de ensino empregador, o funcionário e o cargo que ocupa.

§ 3º  Por estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer compreendem-se ainda os cinemas, os teatros, os museus, os estádios, os ginásios, as quadras esportivas, os circos, as casas de shows e quaisquer outros ambientes, públicos ou particulares, em que se realizem espetáculos artísticos e/ou culturais, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º  São consideradas práticas abusivas ao exercício do direito assegurado no art. 1º desta Lei, dentre outras:

I - negar-se a receber dos professores da rede pública e privada de ensino do Estado metade do pagamento do valor efetivamente cobrado para ingresso nos locais a que se refere o § 3º do art. 1º desta Lei;

II - recusar-se a receber o documento oficial de identidade com foto, o contracheque atualizado e/ou a carteira de identidade de professor como documentos comprobatórios para o exercício do direito assegurado nesta Lei;


III - condicionar o exercício do direito de que trata esta Lei a qualquer outra exigência que não tenha previsão na mesma;

IV - omitir a real disponibilidade de ingressos, assentos, lugares e/ou vagas nos locais a que se refere o § 3º do art. 1º desta Lei, aos titulares do direito aqui tratado, como forma de negar-lhes o pleno exercício desse mesmo direito;

V - disponibilizar qualquer tipo de promoção que exclua a participação e o acesso dos professores da rede pública e privada de ensino do Estado o efetivo direito ao pagamento da mesma; e

VI - utilizar-se de qualquer outro meio que vise a dificultar, confundir ou impedir o exercício do direito de que trata esta Lei.

Art. 3º  O descumprimento do direito assegurado no art. 1º desta Lei acarretará ao infrator a imposição das seguintes sanções:

I - advertência, quando da primeira infração;

II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), corrigida anualmente pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), ou outro índice oficial que venha a substituí-lo.

Parágrafo único.  A aplicação da multa prevista neste artigo poderá ser ampliada em até 10 (dez) vezes, conforme os casos de reincidência e a capacidade econômica do estabelecimento infrator.

Art. 4º  Consideram-se infratores, para os efeitos desta Lei, os proprietários, funcionários, prepostos, contratados, terceirizados ou quaisquer outros representantes dos estabelecimentos culturais, esportivos e de lazer que, direta ou indiretamente, pratiquem quaisquer práticas abusivas ao exercício do direito assegurado nesta Lei, a exemplo dos atos previstos no art. 2º.

Art. 5º  O descumprimento do direito assegurado na presente Lei será apurado pelos órgãos de defesa do consumidor, assegurados os princípios do contraditório e da ampla defesa.

Art. 6º  Os recursos advindos das multas aplicadas em função desta Lei serão recolhidos ao Fundo Estadual de Cultura.

Art. 7º  Os estabelecimentos de cultura, esporte e lazer a que se refere o §3º do art. 1º desta Lei devem afixar em suas bilheterias, em locais de grande visibilidade, cartaz contendo o seguinte texto: “É assegurado a todos os professores da rede pública e privada de ensino do Estado, em efetivo exercício, o pagamento de meia-entrada neste estabelecimento”.

Art. 8º  O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.


Art. 9º  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 22 de agosto de 2018, 197º da Independência e 130º da República.


ROBINSON FARIA
Cláudia Sueli Rodrigues Santa Rosa

GOVERNO DO RN DEVE LICITAR ADUTORA BOQUEIRÃO-JARDIM DO SERIDÓ NO DIA 25 DE SETEMBRO


O sonho dessa adutora é uma luta do prefeito Amazan, deputado Vivaldo Costa ao governador Robinson Faria (Foto: Divulgação)
O Diário Oficial do Estado trouxe publicado, o aviso de licitação da construção do Sistema Adutor ligando a Barragem Boqueirão (Parelhas) à Jardim do Seridó. A obra está orçada em 5 milhões, 142 mil, 814 reais e 75 centavos, com recursos garantidos pelo RN Sustentável.

As propostas para empresas interessadas em disputar a obra deverão ser entregues até às 15 horas do dia 25 de setembro deste ano, na Comissão de Licitação do Governo do Rio Grande do Norte.

TRE-RN DEFINE ORDEM E TEMPO DOS CANDIDATOS NA PROPAGANDA ELEITORAL NO RÁDIO E NA TV

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Estão definidas as ordens e os tempos que cada coligação e os candidatos ao Governo do Rio Grande do Norte e Senado Federal terão, durante a propaganda obrigatória no rádio e na televisão. Os programas começam a ser veiculados a partir da sexta-feira 31 de agosto e vai até o dia 4 de outubro. Foram definidas as ordens e os tempos de cada coligação, baseada na representação de cada legenda. A ordem dos candidatos de deputado federal, porém, ainda deve ser realizada em reunião marcada para esta sexta-feira (24), por causa de uma dissidência dentro do PRP, que em parte está na coligação Trabalho e Superação I e em outra, isolado.

Conforme a legislação eleitoral, o guia eleitoral será veiculado no rádio às 7h e às 12h, já na televisão, a propaganda ocorrerá às 13h e às 20h30. O guia dos candidatos à presidente da República e para deputado federal será veiculado às terças, quintas e sábados. Já os dos guias dos candidatos aos cargos de governo do estado, Senado e deputados estaduais nas segundas, quartas e sextas-feiras.

Dessa forma, no primeiro dia de propaganda, serão veículadas as propagandas de governador, senador e deputado estadual.

De acordo com o sorteio acompanhado na última terça-feira (21) por representantes de partidos, coligações e emissoras de rádio e TV, o primeiro candidato a governador a aparecer será o candidato Robinson Faria, que terá 5 minutos. Ele será seguido por Heró Bezerra, Fátima Bezerra, Carlos Eduardo e Breno Queiroga. Encerram a propaganda ao cargo de governador o Professor Carlos, Freitas Jr e Dário Barbosa.

O guia para o Senado Federal será aberto pelos candidatos Jurandir Marinho e Levi Costa, do PRTB. Juntos, eles terão 13 segundos. Os primeiros serão seguidos por Capitão Styvenson e Napoleão, da Rede Sustentabilidade; Ana Célia e João Morais, do PSTU; Geraldo Melo, da Coligação Trabalho e Superação; além de Jácome e Garibaldi Filho - que concorrem pela Coligação 100% RN. Por fim, serão apresentadas as propostas de Alexandre Motta e Drª Zenaide Maia, que compõem a Coligação Do Lado Certo; Dr. Joanilson e Magnólia, da Coligação Renova RN; Professor Lailson e Telma Gurgel, ambos do Psol. Confira abaixo a ordem das coligações na propaganda para deputado estadual no dia 31 de agosto, e, em seguida, a distribuição do tempo por candidato ao Governo e Senado.

*Ordem da propaganda para deputado estadual
  • Partido da Causa Operária (PCO)
  • Rede Sustentabilidade (REDE)
  • Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB)
  • Coligação 100% RN II (DEM, MDB, PDT, PODE, PP)
  • Coligação Trabalho e Superação II (PR, PROS, PSB, PSD, PSDB)
  • Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU)
  • Coligação Trabalho e Superação IV (AVANTE, PRB)
  • Coligação Do Lado Certo (PC do B, PHS, PT)
  • Coligação Avança RN 1 (PMB, PPS, PRP, PTB, PTC)
  • Partido Socialismo e Liberdade (PSOL)
  • Coligação Renova RN III (DC, PATRI, PPL, PSC, PSL)
  • Coligação Renova RN II (PV, SOLIDARIEDADE)
*Ordem e distribuição de tempo para governador
*Robinson Faria - Coligação Trabalho e Superação - Tempo total: 5 minutos e 29 segundos
*Heró Bezerra - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) - Tempo total: 13 segundos*
*Fátima Bezerra - Coligação Do Lado Certo - Tempo total: 2 minutos e 20 segundos
*Carlos Eduardo - Coligação 100% RN - Tempo total: 4 minutos e 1 segundo
*Brenno Queiroga - Coligação Renova RN - Tempo total: 1 minuto e 14 segundos
*Professor Carlos - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - Tempo total: 18 segundos
*Freitas Jr - Rede Sustentabilidade (REDE) - Tempo total: 15 segundos*
*Dário Barbosa - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) - Tempo total: 12 segundos*
*Tempos somados com as sobras sorteadas

*Ordem e distribuição de tempo para senador
*Jurandir Marinho e Levi Costa - Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) - Tempo total: 13 segundos*
*Capitão Styvenson e Napoleão - Rede Sustentabilidade (REDE) - Tempo total: 13 segundos
*Ana Célia e João Morais - Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) - Tempo total: 10 segundos
*Geraldo Melo - Coligação Trabalho e Superação - Tempo total: 5 minutos e 29 segundos
*Jácome e Garibaldi Filho - Coligação 100% RN - Tempo total: 4 minutos e 1 segundo
*Alexandre Motta e Drª Zenaide Maia - Coligação Do Lado Certo - Tempo total: 2 minutos e 20 segundos
*Dr. Joanilson e Magnólia - Coligação Renova RN - Tempo total: 1 minuto e 15 segundos*
*Professor Lailson e Telma Gurgel - Partido Socialismo e Liberdade (PSOL) - Tempo total: 19 segundos*

*Tempos somados com a sobra sorteada

TJRN PROÍBE PARALISAÇÃO DE PROTESTO DE POLICIAIS E BOMBEIROS MILITARES NO DIA 07 DE SETEMBRO

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O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte proíbe as associações de cabos, praças e oficiais de policiais e bombeiros militares da realização de uma paralisação no dia 07 de setembro, em protesto pelo pagamento do 13º salário referente ao ano de 2017. 

Em caso de descumprimento da determinação judicial, está imposta uma multa de R$ 50 mil para cada associação. O TJRN destaca em decisão que o movimento da associações prejudicaria a rotina dos policiais e bombeiros militares, principalmente, por se tratar, de uma data histórica da nação.

PREFEITURA DE CRUZETA REALIZA HOJE PAGAMENTO DOS SERVIDORES REFERENTE AO MÊS DE AGOSTO

A Prefeitura Municipal de Cruzeta através da secretaria de Finanças e Planejamento realizou na manhã de hoje (23/08), quinta-feira, o pagamento de salário dos servidores do município referente ao mês de agosto.

Salários em dia é o compromisso da gestão municipal Cruzetense com os servidores. O Prefeito Sally Araújo afirma que é uma satisfação muito grande realizar do pagamento dos servidores municipais dentro do mês trabalhado. Isso comprova o compromisso de Sally para com os servidores e a população.

TRE-RN ALERTA PARA MUDANÇAS DE ZONAS ELEITORAIS, SEÇÃO E LOCAL DE VOTAÇÃO

TRE-RN Rezoneamento Saiba Onde Votar
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte alerta os eleitores potiguares sobre a importância de conferir os números da Zona Eleitoral, Seção e o local de votação, para as Eleições 2018. No ano passado foram extintas 09 zonas eleitorais no Estado. Atualmente o RN possui 60 Zonas Eleitorais. 35 municípios passaram por redistribuição e 235.308 eleitores estão envolvidos nessas mudanças.

Cada eleitor precisa pesquisar com antecedência os números da sua Zona Eleitoral, Seção e o Local de votação, para exercer sua cidadania  no dia 07 de outubro, data das eleições, em primeiro turno. Você pode estar em uma dessas situações abaixo:

*Situação 01
Sua Zona Eleitoral, Seção e o Local de Votação permanecem os mesmos.
*Situação 02
Sua Zona Eleitoral, Seção Eleitoral permanecem os mesmos, porém o Local de Votação mudou.
*Situação 03
Sua Zona Eleitoral mudou, assim como o número da sua Seção Eleitoral, porém o Local de votação permanece o mesmo.
*Situação 04
Sua Zona Eleitoral mudou, assim como o número da sua seção eleitoral e o local de votação

Saiba Onde Votar
O eleitor pode conferir onde irá votar através das seguintes opções:
1.  Acesse o site do TRE-RN ( www.tre-rn.jus.br ). No espaço      “Serviços ao Eleitor”, clique em “Local de votação”. Preencha os dados para conferir os números da sua Zona Eleitoral, Seção e o local de votação;
2.  Baixe o aplicativo e-título: Lá você cadastra seus dados e em seguida visualiza os números da sua zona e seção eleitoral, assim como você pode clicar no ícone “onde votar” e visualizar o endereço do local de votação;
3.  Clique no banner na capa do site do TRE - RN e tenha acesso aos Relatórios com todas as mudanças relativas as Zonas Eleitorais, Seções e Locais de votação no Estado;

*Título de Eleitor impresso
E se os números da zona eleitoral e da seção forem diferentes dos que estão impressos no título de eleitor? Ficarão valendo os novos números, expostos no site ou através do aplicativo e-título. Não havendo prejuízo para o exercício do voto. Com o aplicativo e-título você poderá apresentá-lo no dia da votação para exercer a sua cidadania. Caso não tenha o aplicativo, sugerimos que anote os novos números da zona e da seção eleitoral, se este for o seu caso.

Reforçamos que se você está regularizado com a justiça eleitoral, o seu título de eleitor continuará valendo, mesmo que haja mudanças devido ao rezoneamento. Você poderá apresentá-lo normalmente no dia da votação. Por isso, ao pesquisar o local de votação e você perceber que seus números de Zona e Seção Eleitoral mudaram em relação ao que tem impresso no seu título de eleitor, não se preocupe! Baixe o aplicativo e-título, disponível nos sistemas IOs e Android.

Os 166.065 eleitores de Natal tiveram mudança de Zona Eleitoral e Seção de Votação

- Através da Resolução nº 14, de 19 de outubro de 2017, foi feito o rezoneamento do eleitorado do município de Natal. Com as alterações, 423 seções eleitorais de 73 locais de votação mudaram para a circunscrição de outra zona eleitoral. Com isso aproximadamente 166.065 eleitores em Natal tiveram mudança de zona eleitoral e seção de votação, o que significa aproximadamente 29,78% do eleitorado da capital.  41,13% das mudanças ocorreram na Zona Norte da capital.

*As alterações atingem os seguintes bairros de Natal:
*Potengi – 166 seções eleitorais em 29 locais de votação
*Lagoa Nova – 61 seções em 8 locais de votação
*Candelária - 43 seções em 10 locais de votação
*Barro Vermelho – 37 seções em 4 locais de votação
*Cidade Alta – 32 seções em 4 locais de votação
*Tirol – 29 seções em 6 locais de votação
*Bom Pastor – 24 seções em 3 locais de votação
*Nazaré – 23 seções em 3 locais de votação
*Alecrim – 21 seções 3 locais de votação
*Redinha – 8 seções 3 locais de votação

AÇÃO QUE CONDENA DEPUTADO POTIGUAR A 5 ANOS DE PRISÃO TRANSITA EM JULGADO NO STF

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Supremo Tribunal Federal (STF) certificou o “trânsito em julgado” no processo que condenou o deputado estadual Dison Lisboa a cinco anos de prisão
O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu o trânsito em julgado da decisão que condenou criminalmente o deputado estadual Rudson Raimundo Honório Lisboa, Dison Lisboa. Com isso, o parlamentar tem seus direitos políticos cassados e não poderá concorrer nas eleições desse ano.

Dison Lisboa foi condenado em ação proposta pela Promotoria de Justiça de Goianinha por se apropriar de bens ou rendas públicas, ou desviá-los em proveito próprio ou alheio. Os crimes identificados foram cometidos no período em que ele foi prefeito da cidade de Goianinha.
Ação que condena deputado potiguar a 5 anos de prisão transita em julgado no STF
Relembre o caso
A Ação Penal (0000305-80.2009.8.20.0116) ajuizada pelo Ministério Público expôs diversas condutas irregulares por parte do então chefe do Executivo de Goianinha. Entre os fatos identificados, havia a arrecadação de tributos sobre produtos comercializados nas feiras livres, no matadouro e no mercado público, mas que não eram contabilizados integralmente como receita pública.

Além disso, foram noticiados no processo inúmeros favores realizados com recursos públicos, principalmente através de doação para pagamento de despesas dos beneficiários, como despesas de aluguéis, contribuições previdenciárias, contas de água, luz, telefone, despesas cartorárias, matrícula e mensalidades escolares, dentre outras dezenas de autorizações sem qualquer identificação do motivo.