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Veículos serão leiloados pelo Detran no RN — Foto: Detran/Divulgação
O Departamento Estadual de Trânsito do RN
(Detran) vai leiloar nesta quinta-feira (25), 280 lotes de veículos que foram
apreendidos em ações de fiscalização e não foram retirados por seus respectivos
donos, posteriormente. Os lotes estão retidos no pátio do órgão no bairro das
Quintas, na antiga garagem da viação Guanabara, Zona Oeste de Natal. Quem tem interesse nos produtos ainda podem
visitar os lotes nesta quarta-feira (24), no horário das 8h às 14h, na Rua Bom
Pastor, número 1222. Eles são divididos entre veículos que vão continuar em
circulação e outros destinados exclusivamente à sucata.
Na quinta-feira (25), o leilão acontece a
partir das 10h, no auditório da Escola de Governo, localizado no Centro
Administrativo do Estado, em Natal. Os interessados em participar do leilão
podem se cadastrar comparecendo ao local do evento levando a documentação
exigida. Se for pessoal física, deve apresentar RG, CPF e comprovante de
residência. Sendo pessoa jurídica, é necessário o contrato social e CNPJ da
empresa. A participação também pode ser feita de forma
online, bastando que o interessado tenha seu cadastro validado antes de iniciar
o leilão, devendo ainda obedecer às exigências cadastrais especificadas
no site
de leilões usado pelo Detran (aqui).
O candidato que for responsável pelo arremate
de qualquer bem deverá assinar um comprovante de arrematação contendo número,
valor e descrição do lote, como também efetuar o pagamento de sinal
correspondente a 20% do valor do lote adquirido. Após a data do pregão, ele terá até três dias
úteis para concluir a compra, quitando os 80% que restarão. O custo de cada
lote arrematado deve ser acrescido de 5%, referente à comissão do leiloeiro,
além de 0,9% de ICMS, se o veículo for de circulação, ou 18% se o lote for destinado
à sucata.
Custos
O arrematante ainda deverá custear
licenciamento, IPVA, Seguro DPVAT, e tudo que envolva a transferência de
propriedade, mudança de município, referente ao exercício de 2018. Já no caso
de sucata, o arrematante tem somente a obrigação de pagar as baixas da sucata e
de gravame (caso haja), não pagando nenhuma outra taxa ao Detran.
Nesse último caso, a arrematação dos veículos
classificados como "Sucata" fica restrita as empresas de desmontagem
registradas perante o órgão executivo de trânsito do Estado ou do Distrito
Federal em que atuar.
O valor arrecadado com os arremates deve ser
utilizado para custeio com a realização do leilão, despesas de remoção e pátio,
para pagar impostos atrasados e multas, e se houver saldo remanescente será
repassado ao proprietário. O Edital com todas as informações do leilão,
inclusive com a relação completa dos carros e motocicletas com imagem e as
especificações de marca, placa, ano de fabricação e valor inicial do bem podem
ser conferidas clicando no site
de leilões (aqui).
Novas Regras
De acordo com a lei 13.160, os veículos
apreendidos e que não forem reclamados em um prazo de 60 dias contados a partir
do recolhimento podem ir a leilão. Anteriormente, o Código de Trânsito
Brasileiro (CTB) previa um prazo de 90 dias para que ocorresse o leilão.
A lei também fez mudanças em relação à
notificação, que agora pode ser feita durante a remoção do veículo. Ou seja,
caso o veículo seja apreendido conduzido pelo proprietário, no momento da
autuação ele será notificado dos prazos de retenção e as providências para
restituição. Se o proprietário ou condutor não estiver presente na hora da
remoção, a autoridade de trânsito tem dez dias contados a partir da apreensão
para expedir o comunicado para o endereço do dono do veículo ou por algum meio
tecnológico.