A Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte emitiu uma nota para explicar a promulgação de lei que
concede benefício de 13º salário e pagamento de férias aos deputados estaduais.
A medida ainda é retroativa a 2015. A governadora Fátima Bezerra (PT) também se
pronunciou sobre o assunto e disse que pediu para o Legislativo só pagar os
benefícios depois que os salários dos servidores, que estão atrasados, forem
colocados em dia. Porém, ela não vetou a lei.A lei foi promulgada pelo
presidente da Assembleia, deputado Ezequiel Ferreira, e publicada no Diário
Oficial do Legislativo no último sábado (23). Com o projeto aprovado pela Casa
no final de fevereiro, no mesmo dia em que os deputados reconheceram a situação
de calamidade das finanças estaduais, a governadora teve até a última
quarta-feira (20) para vetar ou sancionar o texto. Porém o prazo expirou sem
nenhuma das atitudes tomadas.
De acordo com a
Assembleia, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores
correspondentes ao décimo terceiro salário. A Presidência da Assembleia
Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério Público de
Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou uma decisão judicial
definitiva. "Entendendo que os
agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo
Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre
todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores
públicos, conforme determina a Constituição Federal", afirmou. "O pagamento do
décimo terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas
semelhante aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério
Público, do Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o
Congresso Nacional", acrescenta a nota.
A Assembleia ainda
argumentou, por meio de nota assinada pelo seu procurador-geral, Sérgio Freire,
que os pagamentos são feitos com recursos do orçamento da Assembleia
Legislativa, "sem onerar, de nenhuma forma extraordinária, o Tesouro
Estadual". A governadora Fátima
Bezerra afirmou que deixou a cargo dos deputados a decisão final sobre o
assunto. "Quando comuniquei que não sancionaria a proposta, pedi à
Assembleia Legislativa que, diante da calamidade financeira do estado, o
benefício somente fosse implantado após regularizada a situação salarial dos
servidores e servidoras do Poder Executivo", declarou, também em nota. A governadora ainda
reafirmou que o compromisso de pagar os servidores do estado é a prioridade
número 1 da sua gestão.
*Veja a nota da governadora
Sobre o projeto de lei
que concede aos deputados o 13o salário e o 1/3 de férias:
A Assembleia Legislativa
é formada por representantes da sociedade potiguar que conhecem a realidade do
Estado. Eu sempre respeitei e continuarei respeitando a autonomia do
Legislativo e os posicionamentos dos nossos parlamentares e deixei a cargo
deles a decisão final sobre a instituição ou não de novas remunerações para os
seus membros.
Quando comuniquei que não
sancionaria a proposta, pedi à Assembleia Legislativa que, diante da calamidade
financeira do estado, o benefício somente fosse implantado após regularizada a
situação salarial dos servidores e servidoras do Poder Executivo.
À população do Rio Grande
do Norte reafirmo aqui o meu compromisso e toda a minha dedicação no sentido de
pagarmos os salários em dia dos nossos servidores. Não sossegarei, ao mesmo
tempo, enquanto não conseguir os recursos extras necessários ao pagamento dos atrasados.
Essa é a prioridade número 1 do meu Governo.
Professora Fátima Bezerra
*Veja a nota da Assembleia do RN
Nota Assembleia do RN
25.03.2019
A Assembleia Legislativa
do Rio Grande do Norte torna pública a verdade sobre a percepção dos direitos
dos deputados referentes ao décimo terceiro salário e 1/3 de férias:
1- Como todos os
servidores públicos, os deputados estaduais recebiam, até 2015, os valores
correspondentes ao décimo terceiro salário
2 – A Presidência da
Assembleia Legislativa do RN, em 2016, atendendo recomendação do Ministério
Público de Contas do Estado, suspendeu o pagamento e aguardou a decisão
judicial definitiva
3 – Entendendo que os
agentes políticos são assemelhados aos servidores públicos em geral, o Supremo
Tribunal Federal consagrou, em regime de repercussão geral, a isonomia entre
todos e garantiu que os agentes políticos têm os mesmos direitos dos servidores
públicos, conforme determina a Constituição Federal
4 – O pagamento do décimo
terceiro salário e de 1/3 de férias aos deputados estaduais é apenas semelhante
aos já pagos a todos os membros do Poder Judiciário, do Ministério Público, do
Tribunal de Contas e das Casas Legislativas do Brasil, inclusive o Congresso
Nacional
5 – A Assembleia
Legislativa cumpre o que determina a Constituição Federal e a decisão do
Supremo Tribunal Federal (STF)
6 – Os pagamentos são
feitos com recursos do orçamento da Assembleia Legislativa, sem onerar, de
nenhuma forma extraordinária, o Tesouro Estadual
7 – Sendo essa a verdade
sobre os fatos, a Assembleia Legislativa do RN, norteada pelos princípios da
Transparência, entende ter esclarecido à população os fundamentos jurídicos que
nortearam as medidas administrativas adotadas quanto a esse tema.
Dr. Sérgio Freire
Procurador Geral da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte
Palácio José Augusto