
Os desembargadores da Câmara Criminal
do TJRN não deram provimento ao Habeas Corpus, movido pela defesa do advogado
Rivaldo Dantas de Farias, acusado de ser um dos mandantes do assassinato do
radialista Francisco Gomes de Medeiros, o F. Gomes, executado em 2010, no
município de Caicó. O acusado foi condenado, por julgamento da 1ª Vara Criminal
de Natal, nos autos da Ação Penal nº 0105600-14.2019.8.20.0001, onde foi
incurso no artigo 121, parágrafo 2°, incisos I, II e IV do Código Penal.
Rivaldo Dantas foi preso preventivamente em abril deste ano. A defesa, no novo HC, alega, dentre
outros pontos, que não há ameaça concreta em desfavor da testemunha (advogada
de um dos corréus) e fundamentação não idônea da prisão preventiva, bem como
impossibilidade de depoimento da advogada, sob pena de violação ao sigilo
profissional.
F.GOMES
A sentença inicial, mantida no TJRN,
destacou, contudo, que o réu no processo n° 0500004-19.2012.8.20.0101, na
iminência de ter seu julgamento realizado pelo Tribunal do Júri, passou a
coagir, nos últimos dias, a advogada que acompanhou o interrogatório
extrajudicial do correú Lailson Lopes exigindo dela declaração falsa de que ‘o
depoimento de Lailson Lopes foi preparado previamente pelo Juiz Cândido e pelo
Promotor de Justiça Geraldo Rufino para incriminar outros agentes, entre os
quais, o próprio advogado Rivaldo Dantas e que o advogado dizia que ela já
teria assinado outras declarações e que poderia assinar mais uma”. A sentença ainda ressaltou que a
declarante assinou o texto sem meditar e para se “livrar” do denunciado, pois
tinha medo de acontecer algo, já que o réu atribuía-lhe a responsabilidade
direta pela futura condenação.
A decisão no órgão julgador
acrescentou ainda, dentre outros pontos, que o denunciado é “contumaz” em
admoestar testemunhas, denotando haver perigo ao desenvolvimento regular da
instrução processual (periculum libertatis), conforme assentado na
jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Câmara ainda destacou que o fato de
a advogada haver sido arrolada como testemunha pelo GAECO em nada põe em risco
o sigilo profissional decorrente da confiança depositada pelo corréu, sobretudo
por envolver a apuração de evento superveniente (eventual ameaça) e diante da
fragilidade de argumentos acerca da ruptura da prerrogativa constitucional,
tratando-se de mera conjectura.
O Caso
Segundo o Ministério Público, a morte
de F. Gomes foi encomendada por um ‘consórcio’ de pessoas que se uniram contra
ele. Inicialmente, foram denunciados o mototaxista João Francisco dos Santos,
mais conhecido como ‘Dão’, o comerciante Lailson Lopes, o ex-pastor Gilson
Neudo, o advogado Rivaldo Dantas de Farias, o tenente-coronel da PM Marcos
Antônio de Jesus Moreira e o soldado da PM Evandro Medeiros. Estes dois
últimos, porém, não foram pronunciados e, consequentemente, acabaram excluídos
do processo. O advogado Rivaldo Dantas de Farias
foi igualmente sentenciado a ir para o banco dos réus, mas até a prisão em
abril aguardava em liberdade a Justiça definir uma data para o júri popular.