Aposentados e pensionistas
podem contar com vantagens capazes de ampliar a renda mensal. O acréscimo
depende da capacidade do beneficiário em comprovar direitos não requisitados ou
ignorados pelo INSS. O Agora relacionou
situações pouco conhecidas pelo público que podem resultar em ganho financeiro. O primeiro exemplo desse
tipo de desconhecimento é também um dos mais comuns: a possibilidade de
acumular pensão por morte e aposentadoria.
De acordo com as regras
atuais, ambos os benefícios podem ser recebidos por um mesmo segurado,
independentemente do valor de cada um deles. A reforma da Previdência
prevê limitar o valor dos benefícios recebidos, mas isso não será aplicado aos
casos em que o direito aos dois benefícios foi adquirido antes da mudança da
legislação previdenciária, que ainda depende do segundo turno de votação no
Senado. O acúmulo de aposentadorias
do INSS e de regimes próprios de servidores públicos também é permitido. Para receber os dois
benefícios, o cidadão deve possuir contribuições suficientes para se aposentar
nos dois sistemas, sem utilizar recolhimentos realizados ao mesmo tempo em
ambos os regimes. Aposentados por invalidez
que precisam permanentemente de um cuidador têm direito de receber um acréscimo
de 25% na renda. A majoração devido à grande invalidez, como o benefício é
conhecido, precisa ser confirmada pela perícia médica do INSS.
Revisões administrativas
—realizadas pelo próprio INSS, sem ação judicial— também são oportunidades para
o aumento da renda, pois diminuem o desconto provocado pelo fator
previdenciário. As revisões mais comuns são
utilizadas para comprovar vínculos rejeitados pelo INSS na concessão do
benefício. Mas há outras possibilidades mais específicas.
Por exemplo, quem recebeu
auxílio-doença ou teve uma aposentadoria por invalidez cancelada e depois
voltou a realizar contribuições pode revisar a renda para ter o período de
afastamento por incapacidade contado como tempo de contribuição. A mesma lógica de acréscimo
de tempo de serviço pode ser aplicada às revisões de aposentadorias de quem
comprova o trabalho antes dos 16 anos (aposentadorias concedidas a partir de 17
de outubro de 2018) e de trabalhadores expostos a ambientes insalubres.
Dicas
PARA AMPLIAR A RENDA |
DIRETO NO INSS
Parte dos aposentados pode
receber uma renda extra
Confira situações que
permitem aumentos nos ganhos
1 – ACUMULE BENEFÍCIOS DO
INSS
É permitido acumular
aposentadoria e pensão por morte do INSS. Para isso, o segurado precisa atender
às exigências dos dois benefícios.
Exemplo
Uma mulher de 60 anos fica
viúva de um aposentado do INSS e começa a receber a pensão
Ela também paga o INSS como
contribuinte facultativa e atinge 180 recolhimentos (15 anos) Além de ter direito à
pensão, ela ainda cumpre as exigências para se aposentar por idade A segurada pode pedir os
dois benefícios para o INSS, a pensão e a aposentadoria por idade
Sem risco de perder
Quem já recebe um benefício
e pede outro não corre risco de perder uma das rendas
2 – RECEBA DUAS
APOSENTADORIAS
Quem é aposentado do setor
público pode receber também uma aposentadoria do INSS. O contrário também vale,
ou seja, o aposentado do INSS pode se aposentar como servidor.
Como funciona
É preciso cumprir os
requisitos de dois regimes de previdência para ter duas aposentadorias. Também é permitido
transferir contribuições de um regime previdenciário para o outro Mas não é possível
transferir recolhimentos que já foram aproveitados em uma aposentadoria
Exemplo:
Uma professora de 60 anos
se aposenta com 25 anos de contribuição ao regime próprio. Antes de ser professora,
ela trabalhou 15 anos em um escritório, com carteira assinada Por cumprir a carência de
15 anos de contribuição, ela pode se aposentar pelo INSS;
Duas aposentadorias e uma
pensão. O segurado que recebe duas
aposentadorias de diferentes regimes previdenciários pode receber pensão por
morte do INSS, desde que preencha as exigências do benefício.
3 – AUMENTO DA
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ
O aposentado por invalidez
pode ter o seu benefício aumentado em 25%. O direito existe para beneficiários
que dependem da ajuda de um cuidador.
É preciso comprovar:
O aposentado deve comprovar
a “grande invalidez”
A constatação é feita por
um médico perito do INSS
É necessário possuir exames
e laudos médicos atuais,
Revisão
Em muitos casos, o segurado
se aposenta por invalidez, mas sem direito à majoração
Mas se o beneficiário
sofreu o agravamento da incapacidade, ele pode revisar o benefício.
4 – INCLUA O AUXÍLIO-DOENÇA
NO CÁLCULO
O auxílio-doença pode ser
contado como tempo de contribuição
Para isso, o auxílio deve
estar intercalado entre contribuições
A regra também vale para
aposentadoria por invalidez cancelada
O período de auxílio deve
estar na contagem do tempo contribuído
A informação pode ser
consultada na carta de concessão do benefício
Revisão
Quem já é aposentado e não
teve o auxílio contado pode pedir a revisão
Nesse caso, o prazo para
revisar o cálculo é de dez anos após a concessão.
5 – PEÇA UMA REVISÃO
A revisão do cálculo
inicial da renda é um direito de todos os beneficiários
A correção solicitada no
posto do INSS não exige a contratação de advogado
O pedido é pelo 135 ou na
internet (inss.gov.br/servicos-do-Inss/revisao).
Dica
Ao fazer o pedido de
revisão, informe exatamente o que considera errado no benefício.
Documentos
Apresente ao INSS
documentos que comprovem o direito ao aumento no valor da renda. A documentação exigida
varia de acordo com o tipo de análise que o segurado solicitar.
Correção do salário
Se o valor da contribuição
considerada pelo INSS não corresponde aos salários recebidos, o trabalhador
deve comprovar a verdadeira renda por meio de:
Holerites
Anotações na carteira
profissional
Extrato do FGTS (fornecido
pela Caixa Econômica)
Reconhecimento de vínculo.
Se o motivo da revisão é a
falta de algum emprego no cálculo da aposentadoria, é necessário apresentar
provas da existência do vínculo com os seguintes documentos:
Ficha de registro do
funcionário (acompanhada de declaração da empresa)
Carteira profissional
original com o registro do vínculo de trabalho
Testemunhas (o INSS poderá
exigir nome e contato de três testemunhas).
Dez anos
O prazo para pedir a
revisão do cálculo da renda é de dez anos apos o mês seguinte ao saque do
primeiro benefício.
Nesses casos, quando esse
período acaba, a solicitação pode ser negada, pois haverá a decadência do
direito à revisão.
Congelado
Enquanto revisa um
benefício, o INSS congela a contagem do prazo.
A contagem fica suspensa
até a conclusão da análise do pedido.
Não há prazo
Se o erro não fez parte do
cálculo inicial, não há limite de tempo para pedir revisão.
Diferenças provocadas por
mudanças na lei, por exemplo, não possuem decadência.
Atrasados
Ao comprovar erro no valor
da renda, o segurado tem direito de receber os atrasados. Os valores retroagem até
cinco anos antes do pedido de revisão apresentado no posto.
6 – CONVERTA TEMPO ESPECIAL
EM COMUM
O tempo trabalhado em
locais onde existe risco para a saúde é considerado especial. A conversão do tempo
especial em comum ajuda a aumentar o período de contribuição. Essa conversão diminui o
desconto do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria. Se o tempo especial não
entrou no cálculo da renda, o aposentado pode pedir a revisão. Para atividades com
insalubridade considerada baixa, cada ano especial equivale a:
1,2 ano comum, para a
mulher
1,4 ano comum, para o homem
Sem desconto
O segurado tem a
aposentadoria especial, sem desconto do fator previdenciário, se a revisão
comprovar que ele ficou na atividade insalubre por:
15 anos (atividades de alto
risco para a saúde, como mineração no subsolo)
20 anos (atividades de
risco moderado, como na superfície das mineradoras)
25 anos (atividades de
risco baixo, como em indústrias químicas e metalúrgicas).
É preciso comprovar
Até 28 de abril de 1995, a
atividade especial é comprovada pelo registro na carteira profissional. Após
essa data, a comprovação se dá por formulários fornecidos pelo empregador. O
nome do formulário varia de acordo com o período de exercício da atividade especial:
PPP (Perfil
Profissiográfico Previdenciário) -> Desde 1º de janeiro de 2004
LTCAT (Laudo Técnico de
Condições Ambientais do Trabalho) -> De 14 de outubro de 1996 a 31 de
dezembro de 2003
Dirben-8030 -> De 26 de
outubro de 2000 a 31 de dezembro de 2003
DSS-8030 -> De 13 de
outubro de 1995 a 25 de outubro de 2000
Dises BE 5235 -> 16 de
setembro de 1991 a 12 de outubro de 1995
SB-40 -> 13 de agosto de
1979 a 11 de outubro de 1995.
7 – CONSIDERE O TRABALHO NA
INFÂNCIA
O INSS reconhece que o
trabalho do menor de 16 anos conta na aposentadoria. Quem não teve esse direito
concedido pode solicitar uma revisão para o INSS. A regra vale para
benefícios solicitados a partir de 19 de outubro de 2018
Documentos
O trabalhador urbano
precisa de documentos em seu nome para provar a atividade
Recibos de pagamento e
contratos de trabalho podem ser provas para a revisão
COMO FAZER OS PEDIDOS AO
INSS
Por telefone -> Ligue
135, de segunda a sábado, das 7h às 22h
Pela internet -> Acesse
meu.inss.gov.br (é preciso fazer um cadastro)
Atendimento
O INSS poderá marcar uma
data para atender o segurado
No dia marcado, leve a
documentação que comprova o direito
Folha de S.Paulo