
Detran-RN
fica na Cidade da Esperança, na zona Oeste de Natal - José Aldenir / Agora RN
Atendendo ao
Decreto nº 29.541, publicado pelo Governo do Rio Grande do Norte em 20 de março
de 2020, o Departamento Estadual de Trânsito do RN (Detran) informou nesta
segunda-feira (23) que o atendimento presencial está suspenso em todas as
unidades do estado. A medida segue as
determinações das autoridades sanitárias do País e do Estado na busca pela
diminuição da circulação de pessoas em espaços públicos e coletivos, para
reduzir a disseminação do novo coronavírus (Covid-19).
Durante esse
período, a população pode utilizar alguns serviços online, disponíveis no
site www.detran.rn.gov.br.
É possível fazer a
Segunda via da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), solicitação da Permissão
Internacional para Dirigir, emissão de boletos referentes ao licenciamento e
IPVA 2020. Quem desejar, também pode baixar o Aplicativo Carteira Nacional de
Transito para fazer uso da CNH Digital.
Certificado de
Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV)
O Detran ressalta
que o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) de 2019
continua válido, não sendo necessário até o momento nenhum condutor de veículo
portar o documento 2020. O motorista deve
apenas cumprir as datas de pagamentos, retirando os boletos no site do órgão,
no ícone Veículos, ficando atento ao prazo de pagamento do CRLV 2020 e a
validade de cada CRLV 2019.
- As placas finais 1 e 2 podem
usar o CRLV 2019 até setembro;
- As placas finais 3, 4, e 5
até outubro;
- As placas finais 6, 7, e 8
até novembro;
- As placas finais 9 e 0 até
dezembro.
Para ter o CRLV
2020, é preciso pagar a taxa de envio dos Correios.
CNHs vencidas têm
prazo de validade prorrogado
A validade da
Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou Permissão para Dirigir (PPD) vencidas
desde 19 de fevereiro de 2020 estão com prazo prorrogado por tempo
indeterminado para fins de fiscalização. Além disso, o prazo
para o processo de habilitação do candidato foi ampliado de 12 para 18 meses,
inclusive para os processos administrativos já em trâmite. Em relação aos
documentos de veículos, para fins de fiscalização, ficam interrompidos, por
tempo indeterminado, o prazo para o proprietário realizar a expedição de
Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de
propriedade de veículo adquirido desde 19/02/2020 e o prazo para registro e
licenciamento de veículos novos, desde que ainda não expirados.
Também estão
interrompidos, por tempo indeterminado, os prazos para apresentação de defesa
de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão do
direito de dirigir e cassação do documento de Habilitação e para identificação
do condutor infrator. Enquanto durar esta
deliberação, os atendimentos presenciais relativos a esses casos estão
paralisados nas unidades do Detran.