A
Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado, após análise da Prova
Objetiva do XXXII Exame de Ordem Unificado – relativa à primeira fase – torna
pública a anulação das questões de número 3 e 74 do caderno de prova tipo 1 e
suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva
pontuação a todos os examinandos, nos termos dos itens 5.9 e 5.9.1 do edital de
abertura.
Ressalta-se, ainda, a permanência do prazo recursal contra as demais questões do resultado preliminar da 1ª fase, no período de 0h do dia 3 de julho de 2021 às 23h59 do dia 5 de julho de 2021. A Ordem dos Advogados do Brasil reitera a importância do Exame de Ordem para a proteção dos interesses de toda a sociedade e enfatiza que já solicitou, de forma célere e transparente, averiguação dos fatos.