O juiz André Melo Pereira, da
1ª Vara de Caicó, unidade responsável pela área da Infância e Juventude na
comarca, editou portaria que trata da necessidade de solicitação de autorização
judicial pelos promotores de eventos onde ocorra a entrada e permanência de
crianças e adolescentes, tais como bailes, festas, promoções dançantes, shows,
boates e congêneres, com venda pública de ingresso ou qualquer outra forma de
disponibilização. A medida abrange os municípios de Caicó, Timbaúba dos
Batistas, São Fernando e Serra Negra do Norte e a exigência do alvará será
imprescindível para os eventos que sejam realizados a partir do dia 10 de
julho.
De acordo com a Portaria, no
caso de eventos, festas ou espetáculos (shows), realizados em estabelecimentos
privados, com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de
disponibilização de ingressos, ainda que realizados em dias sucessivos, será
concedida autorização judicial para a entrada e permanência de crianças e
adolescentes com validade específica para o evento, festa ou espetáculo.
O pedido deverá ser formulado
pelo organizador do evento, mediante formulário (Anexo I da portaria)
disponibilizado na Secretaria Judiciária Unificada ou através de requerimento
formulado por advogado regularmente constituído. O pedido, com toda a
documentação de que trata a Portaria, deverá ser apresentado mediante envio ao
Setor de Atendimento da Secretaria Unificada de Caicó, via e-mail unificadacaico@tjrn.jus.br,
com a antecedência mínima de 20 dias da data prevista para o início do evento,
festa ou espetáculo.
Exceções
O normativo prevê que a
autorização judicial não será exigida nas seguintes situações, desde que não
coloquem em risco a integridade física e psicológica da criança e do
adolescente:
a) Festas de caráter familiar,
realizados em ambiente fechado e de acesso restrito a convidados;
b) Festas, eventos e
espetáculos públicos promovidos pela direção de entidades de ensino, nas
dependências da própria instituição ou outro ambiente restrito, desde que não
vendida ou servida bebida alcoólica;
c) Festas, eventos e
espetáculos públicos de natureza estritamente religiosa, desde que não vendida
ou servida bebida alcoólica;
d) Festas, eventos e
espetáculos públicos destinados especificamente ao público infantojuvenil,
desde que o público previsto não exceda 200 pessoas e não seja vendida ou
servida bebida alcoólica;
e) Espetáculos teatrais
destinados ao público infantojuvenil, desde que não seja vendida e servida
bebida alcoólica;
f) Espetáculos circenses,
desde que não vendida ou servida bebida alcoólica e não possuam manifestação,
ainda que parcial ou eventual, de conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado
como impróprio para crianças e adolescentes;
g) Eventos de natureza
estritamente desportiva, desde que não vendida ou servida bebida alcoólica. Por outro lado, será sempre
exigida autorização judicial para entrada e permanência de crianças e
adolescentes, nos seguintes locais:
a) Eventos, festas ou
espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de
disponibilização, onde haja venda ou oferecimento de bebida alcoólica ou
tabaco, independentemente do horário;
b) Eventos, festas ou
espetáculos públicos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de
disponibilização, cuja natureza possa indicar a probabilidade de manifestações
de agressividade ou violência;
c) Eventos, festas ou
espetáculos com venda pública de ingressos ou qualquer outra forma de
disponibilização, que possuam manifestação, ainda que parcial ou eventual, de
conteúdo pornográfico, obsceno ou qualificado como impróprio para crianças e
adolescentes.
O normativo observa que em
eventos que possuam modalidade de “open bar” somente será permitida a entrada e
a permanência de crianças e adolescentes se acompanhados do pai, mãe, guardião,
tutor, curador. O documento ressalta que é
proibido, nos termos da lei, o oferecimento ou venda de bebida alcoólica ou
tabaco, sob qualquer forma, a criança ou adolescente; o consumo ou porte de
bebida alcoólica ou tabaco por criança ou adolescente, ainda que adquiridos
fora do local do evento, festa ou espetáculo; oferecimento ou venda, consumo ou
porte por criança ou adolescente, de qualquer substância que possa causar
dependência física ou psíquica; promoção ou realização de quaisquer tipos de
jogos de azar ou exploração de jogos de bilhar, sinuca, bingo ou congênere, com
a presença de criança ou adolescente.
*Veja AQUI a portaria