As servidoras e servidores do Estado do Rio Grande do Norte que têm doenças incapacitantes são isentos de pagar o IPERN caso sua remuneração seja de até R$ 7 mil. Essa mudança ocorreu com a Lei 11.109/22, antes a isenção era para salários de até R$ 3.500,00. o presidente do IPERN, Nereu Linhares, informou ao SINSP que a relação de doenças incapacitantes estão listadas na Lei Estadual n° 570/16; são elas:
Tuberculose ativa, alienação
mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso
no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson,
paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante,
nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte
deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por
radiação, com base em conclusão da medicina especializada.
Antes da Lei estadual, o
Superior Tribunal Federal já tinha o entendimento de que servidores portadores
de doenças incapacitantes têm direito a faixa de isenção.
*FONTE: SINSP/RN
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