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terça-feira, 21 de junho de 2022

SERVIDORES APOSENTADOS DO RN PORTADORES DE DOENÇAS INCAPACITANTES COM SALÁRIO DE ATÉ R$ 7 MIL SÃO ISENTOS DE PAGAR A PREVIDÊNCIA

 

As servidoras e servidores do Estado do Rio Grande do Norte que têm doenças incapacitantes são isentos de pagar o IPERN caso sua remuneração seja de até R$ 7 mil. Essa mudança ocorreu com a Lei 11.109/22, antes a isenção era para salários de até R$ 3.500,00. o presidente do IPERN, Nereu Linhares, informou ao SINSP que a relação de doenças incapacitantes estão listadas na Lei Estadual n° 570/16; são elas:

Tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, hanseníase, cardiopatia grave, doença de Parkinson, paralisia irreversível e incapacitante, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados do mal de Paget (osteíte deformante), Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (AIDS) e contaminação por radiação, com base em conclusão da medicina especializada.

Antes da Lei estadual, o Superior Tribunal Federal já tinha o entendimento de que servidores portadores de doenças incapacitantes têm direito a faixa de isenção.

*11.109-22.pdf

*11.109-22.pdf

*LC 570-16.pdf

*FONTE: SINSP/RN

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